
Após perder o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, o ex-presidente Jair Bolsonaro se calou, choramingou em público e continuou conspirando contra a Democracia e contra os serviços públicos. No apagar das luzes de sua gestão, antes de fugir para a Disney (com medo de ser preso) ele assinou documentos, como a Portaria 10.723/2022, que trata da redistribuição de cargos efetivos no serviço público federal.
A APUFPR e outras entidades sindicais defendem que o novo governo Lula revogue esse dispositivo o quanto antes, uma vez que foram criadas novas restrições às redistribuições de cargos efetivos, dificultando o trabalho dos servidores e a prestação das políticas públicas.
Qual o propósito de implementar algo prejudicial ao funcionalismo há poucos dias do fim do mandato? Seria puro revanchismo contra o setor cuja imensa maioria não se dobrou ao autoritarismo de seu perverso governo?
Além de prejudicial ao funcionamento do Estado, a portaria de Bolsonaro viola o regime jurídico das servidoras e dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, garantidos pela Lei 8.112/1990.
Portaria inconstitucional
Segundo nota técnica da assessoria jurídica do ANDES-SN, o ato administrativo da última gestão “fere preceitos formais e materiais da Administração Pública Federal, além de confrontar a Constituição Federal de 1988 ao descompor o princípio da legalidade”.
Com a portaria, deixa de ser permitida a redistribuição de cargos enquadrados em planos de carreiras diferentes.
O problema é que não é incomum que isto aconteça na administração pública, uma vez que há cargos e funções similares com nomes diferentes. Com atribuições semelhantes, esses cargos precisam permitir a redistribuição.
A publicação da portaria foi feita a partir de sugestão do ex-ministro da Economia Paulo Guedes e foi qualificada por servidores, sindicatos e especialistas como “uma bomba relógio” legada ao novo governo. É preciso desativá-la o quanto antes.
Fonte: APUFPR