Nota de repúdio do Sinjutra às mentiras sobre a justiça do trabalho e à objetificação do corpo das mulheres

6 de setembro de 2019
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O SINJUTRA lança, com total indignação, esta Nota de Repúdio, contra um determinado grupo, (que não iremos divulgar o nome para não fazer mais propaganda ao mesmo), que fez circular falsas informações acerca da Justiça do Trabalho, veiculando conteúdo mentiroso sobre esta Justiça Especializada.

Enquanto tal grupo, sem qualquer fundamentação, tentou vincular a diminuição dos impostos sobre os combustíveis ao fim da estabilidade dos(as) servidores(as) públicos(as), pediu a demissão de todos(as) juízes(as), promotores(as), auditores(as) do trabalho, propôs fechar a Justiça do Trabalho, acusou a referida Justiça de matar o emprego e encarecer a comida e a passagem, e concluiu que, houve o empobrecimento dos(as) trabalhadores(as) e o enriquecimento de juízes(as), por culpa desta mencionada Justiça.

Não há qualquer base lógica para tantos disparates e mentiras. A Justiça do Trabalho é uma Justiça com forte conotação social e é a garantia constitucional da regulação jurídica dentro do mercado de trabalho, com seus princípios próprios e características peculiares, (art. 114 e §§ da Constituição Federal de 1988 – CF/88).

Quando se defende a Justiça do Trabalho, é necessário que a população entenda que, é uma defesa, antes de mais nada e acima de tudo, a favor dos direitos trabalhistas, duramente conquistados por gerações e gerações de trabalhadores(as). Nunca é demais lembrar que, direitos como férias, décimo terceiro, adicional noturno, limitação de jornada, (por exemplo), não “caíram do céu”, bastando uma rápida retrospectiva histórica para verificarmos que, no início da “Revolução Industrial”, as extenuantes jornadas de trabalho ultrapassavam 16 horas, inclusive para crianças de tenra idade, sem qualquer aparato legal e sem qualquer proteção de uma Justiça contra tais abusos e atrocidades.

A Justiça do Trabalho serve para garantir a efetivação destes direitos trabalhistas! Lembrando ainda que, estes direitos estão presentes no rol de direitos fundamentais sociais dos arts. 7.º ao 11 da CF/88 e em diversas Leis esparsas.

Portanto, longe de empobrecer o(a) trabalhador(a), a Justiça do Trabalho é uma forma constitucional de garantir a efetivação concreta e real de respeito aos direitos trabalhistas dos(as) mesmos(as). Através da distribuição da Justiça mediante esta Especializada, a população tem possibilidade de, por exemplo, fazer valer seus direitos ao vale-alimentação/refeição e ao vale-transporte, o que faz “cair por terra”, a falsa alegação de que a Justiça do Trabalho encarece a comida e a passagem.

Contudo, nem é preciso discorrer muito neste texto, bastando para tal, mostrar dados estatísticos, de fontes públicas e de fácil verificação para provar de forma cabal, a importância da Justiça do Trabalho para toda população brasileira, bem como, para economia do Brasil. É o que faremos nas linhas abaixo.

Em 2018, de acordo com os dados da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho, TST, R$ 9.034.212.083,06, ou seja, mais de 9 bilhões foram arrecadados pela Justiça do Trabalho para os cofres públicos, revertendo-se em prol da população. Tais valores referem-se a custas e emolumentos, multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, contribuições previdenciárias e Imposto de Renda.

A atuação da Justiça do Trabalho foi responsável diretamente pela colocação de mais de 30 bilhões na economia brasileira, de acordo com a Secretaria de Comunicação Social do TST. Em 2017, temos os seguintes dados:

 Mais R$ 27 bilhões foram pagos aos(às) Reclamantes;
 R$ 8.165.322,34 de contribuição previdenciária;
 R$ 430.882,91 de custas;
 R$ 418.970.494,49 de Imposto de Renda.

Ainda de acordo com TST, em 2017, a Justiça do Trabalho julgou 4.287.952 processos, 99,4% do total recebido, praticamente, 100% dos casos. Já pelo Índice de Produtividade Comparado, a Justiça do Trabalho ficou, em 2016, em 1.º lugar, com 90%.Na comparação de processos pendentes com novos, a proporção é 1,3, ou seja, uma proporção mínima.

A Justiça do Trabalho foi o ramo do Judiciário com menor despesa média mensal com magistrados(as) e servidores(as). E é a Justiça que mais faz acordo, 40% na fase de conhecimento e 26% nas demais fases recursais, o que agiliza a resolução dos conflitos.

Ademais, queremos lembrar que, a estabilidade é um direito constitucional dos servidores(as) – art. 41 da CF/88, em clara consonância com um dos princípios norteadores da Administração Pública que, é pois, a Impessoalidade – “caput” do art. 37 da mesma Carta.

Aliás, existe regulamentação sim de demissão dos(as) servidores(as), na Lei 8.112/90, contudo, em casos que realmente se justificam, mediante respeito à ampla defesa e ao contraditório. Ou seja, existe normativa que possibilita a demissão, mas, não da forma ampla e
irrestrita que este grupo propõe, tentando retirar um direito essencial ao Estado Democrático de Direito, pois onde não há estabilidade, há servidores (as) submissos(as) ao Executivo ou a outro poder existente, ficando a sociedade à mercê de qualquer governo, sem possibilidade de garantir de fato, a efetivação dos direitos.

Questiona-se também do porquê tal grupo se focar tanto na Justiça do Trabalho? Por que, dentre tantos ramos, apenas este, de cunho mais fortemente social, é alvo de tantas críticas e mentiras veiculadas descaradamente?

Por fim, porém, não menos importante, o SINJUTRA repudia veementemente a objetificação dos corpos das mulheres utilizadas na veiculação destes dizeres mentirosos sobre a Justiça do Trabalho, pois em que pese, a mulher ter a liberdade de vestir o que quiser, (e inclusive de ficar semi-nua ou sem roupa e continuar a ter o direito de ser respeitada), a estratégia deste grupo era clara: chamar a atenção da população com a objetificação do corpo feminino, o que é inaceitável, machista e misógino.

Uma forma de “propaganda” absurda para qualquer padrão mínimo de tentativa de convencimento. Como o SINJUTRA apoia explicitamente a luta de igualdade entre homens e mulheres, inclusive insculpido no art. 5.º, inc. I da CF/88, reitera seu compromisso de que qualquer mulher se vista como entenda pertinente, contudo, sem ser utilizada como “massa de manobra” e sem ser objetificada, como estratégia para propagarem mais rapidamente mentiras sobre a Justiça do Trabalho.

SINJUTRA EM LUTA PELOS DIREITOS TRABALHISTAS E PELA JUSTIÇA DO TRABALHO!!!

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