Nota de esclarecimento à comunidade acadêmica incorporadas assinaturas e complementações

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Nota de esclarecimento à comunidade acadêmica incorporadas assinaturas e complementações

Esta nota, debatida e construída por diversos ex-coordenadores de área da CAPES, membros titulares no Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES) e coordenadores da gestão atual, ex-titulares do CTC-ES recém extinto, acompanha a CARTA ABERTA do CTC-ES de 14/09/2021 e esclarece alguns pontos e discorre sobre as últimas Portarias CAPES e seus desdobramentos no processo da Avaliação Quadrienal 2021 e na manutenção da qualidade no Sistema Nacional de Pós-Graduação.

Ela se tornou necessária pela dificuldade de entendimento, compreensível, das repercussões das diversas Portarias publicadas pela Presidência CAPES que possuem forte impacto na Avaliação Quadrienal 2021 e que tiveram restrita participação do CTC-ES. 1-Sobre a Portaria N. 146, de 15 de setembro de 2021.

Esta Portaria possui o objetivo de determinar a regularização da composição do Conselho Técnico- Cientifico da Educação Superior, nos termos do Estatuto da CAPES. Este ato, legal, parece ser amplamente inócuo já que os atos decisórios praticados pelo CTC-ES possivelmente ilegítimos apenas por força da formalidade enquanto vigorou sua composição anterior devem ser objeto de análise, pelo colegiado recomposto, para fins de convalidação.

Essa condição permitirá que todos os atos sejam convalidados de acordo com o artigo 3º desta Portaria. No entanto, em seu parágrafo único, este artigo 3º indica que todas “as decisões de convalidação ou de negativa de convalidação dos atos referidos no caput devem determinar a intimação dos interessados, possibilitando-lhes a interposição de recurso administrativo”. Isto permite que, por exemplo, todas as propostas de cursos novos (APCN) negadas nas Áreas de Avaliação e no CTC-ES (objeto de reconsideração ou não) poderão interpor recurso à Presidência da CAPES, sendo que todas já tiveram esta oportunidade após a negativa de reconsideração no CTC-ES.

2-Sobre a Portaria N. 145 de 10 de setembro de 2021 (Qualis) Há nesta Portaria diversos aspectos não discutidos nas Áreas de Avaliação e que não foram em nenhum momento propostos pelo CTC-ES. Alguns exemplos que impactam seu uso:

a) O artigo 9º sobre violação das boas práticas editoriais possui baixa aplicabilidade e pode ensejar recurso de editoras/periódicos de baixa qualidade no que se refere a sua classificação. Cabe reforçar que o compromisso das áreas é o de manter a qualidade na avaliação o que pode ser comprometido por este artigo. Esta crítica acompanha o Manifesto da Associação Brasileira de Editores Científicos contra esta Portaria divulgado no dia de hoje.

b) O artigo 19º parágrafo segundo permite que áreas usem classificações de periódicos anteriormente reconhecidas em documentos anteriores da CAPES. Aqui há problemas de estrutura, pois o Qualis único proposto na Portaria segue uma organização de 8 estratos não compatível com os estratos utilizados anteriormente (7), apenas para citar um aspecto e mesmo sem falar em procedimentos de classificação.

c) O artigo 20º cria uma situação de forte insegurança e de falta de isonomia entre as Áreas de Avaliação. Este artigo indica que é facultativo o uso da Portaria para classificação dos periódicos pelas Áreas de Avaliação. Ora, o Qualis único com procedimentos discutidos entre os pares garante um mínimo de comparabilidade entre as classificações das áreas; se algumas áreas não seguirem a Portaria que critérios elas seguirão? Por outro lado, foi alertado pela Procuradoria Federal que só classificações ou critérios anteriores ao início do Quadriênio estariam numa situação de garantia legal do aspecto de anterioridade da
avaliação (ainda que seja difícil de entender como só no Qualis Periódicos isso seria necessário e não em todos os procedimentos e critérios de avaliação como as Fichas).

É importante alertar que é facultado aos Coordenadores a escolha pela Portaria ou seguir modelos anteriores. Claramente isso coloca sob a responsabilidade dos Coordenadores de Área a escolha de alterar o Qualis ao longo do quadriênio (ferindo o princípio legal de anterioridade e permitindo que estes Coordenadores sejam objeto de processos/recursos de resultados da avaliação), ou rejeitar os 3 anos de trabalho coletivo (trabalho este apresentado e discutido junto aos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação durante os Seminários de Meio-Termo em 2019) e assumir eo ônus de refazer toda a classificação voltando, por exemplo, para os critérios usados na Avaliação Quadrienal 2017.

d) Finalmente, sobre esta Portaria, o artigo 21º rejeita qualquer transparência no processo de avaliação no que diz respeito ao uso do Qualis periódicos, pois prevê que “a divulgação dos resultados do Qualis Periódicos só ocorrerá após a divulgação dos resultados dos julgamentos dos pedidos de reconsideração” impedindo as IES e PPG de verificar a adequada aplicação do Qualis as seus dados. 3-Sobre a Portaria N. 122 de 05 de agosto de 2021 (Regulamento da Quadrienal) Gostaríamos de destacar aqui o artigo 34º que prevê que “para cada programa avaliado, serão designados, mediante sorteio eletrônico aleatório conduzido pela CECOL, dois Relatores”.

Há dois métodos básicos de avaliação, por metas estabelecidas a priori, o que requer que estas tivessem sido estabelecidas com anterioridade ao início do Quadriênio e incorrendo no risco de serem estas metas pouco adequadas na sua aplicação [quem poderia prever em 2016 a Pandemia COVID-19 e seus impactos na produtividade ou formação dos PPGs? Ou ainda, quem poderia prever a enorme redução de recursos financeiros aplicados na pesquisa científica ao longo deste últimos anos (recomendamos aqui a leitura do ótimo texto de Herton Escobar https://jornal.usp.br/universidade/politicas-cientificas/orcamento-2021-coloca-cienciabrasileira-em-estado-vegetativo/)?] ou por avaliação comparativa de resultados entre Programas de Pós-Graduação (metodologia empregue nos últimos anos/décadas pela CAPES).

Neste último sistema, o sorteio de relatores para cada PPG retira a capacidade de avaliar comparativamente os PPGs de uma dada Área já que um relator poderá receber um ou poucos PPGs da maioria das áreas. Além disso, há um aumento na dificuldade do processo de relatoria (cada relator terá que, eventualmente, ler e apreender os documentos e relatórios das outras 48 Áreas para efetuar seu relato). Nas duas situações isto pode permitir a não detecção de equívocos/erros no processo de avaliação dos PPGs por parte das Áreas (que é o objeto de revisão/relatoria). Essa condição, mais uma vez, fere o compromisso de qualidade consolidado entre as Áreas de Avaliação.

A avaliação por pares é a única com legitimidade no âmbito acadêmico sendo esta uma das características primordiais e inalienáveis do fazer científico amplamente reconhecida por todos que se dedicam a esta atividade.

Ex-coordenadores das Áreas de Avaliação no CTC-ES
Alberto Cáudio Habert – UFRJ – Interdisciplinar – (2002 – 2004)
Álvaro Toubes Prata – UFSC – ex-presidente do FOPROP
André Luiz Felix Rodacki -UFPR – Educação Física (2011-2017)
Antônia Pereira-UFBA – Artes (2014-2017)
Armando da Silva Cunha Junior – UFMG – Farmácia (2014-2017)
Augusto Schrank UFRGS – Ciências Biológicas II (2011-2017)
Carlos Alberto Cioce Sampaio – FURB – Ciências Ambientais (2014-2017)
Carlos Alberto de Almeida – Prof. titular aposentado da PUC/RJ – Engenharia III – (1999-2001)
Carlos Fico – UFRJ- História (2011-2017)
Carlos Jose Soares – UFU – Odontologia (2014-2017)
Carmen Gracinda Silvan Scochi USP – Enfermagem (2014-2017)
Dermeval da Hora Oliveira – UFPB – Linguística e Literatura (2011-2017)
Eduardo Cleto Pires USP São Carlos – Engenharia 1 (2014-2017)
Emmanuel Burdmann – USP – Medicina 1 (2000-2008)
Eustogio Dantas – UFC – Geografia (2014-2017)
Guilherme Werneck – UERJ/UFRJ – Saúde Coletiva (2014-2017)
Helcio Orlande -UFRJ – Engenharia 3 (2014-2017)
Jairton Dupont – UFRGS – Química (2005-2010)
José Antonio Rocha Gontijo- Unicamp – Medicina 1 (2011-2017)
José Roberto Lapa – UFRJ medicina 1 (2008-2011)
Luiz Carlos Dias – Unicamp – Química (2010-2013)
Lydia Masako Ferreira – Unifesp – Medicina III (2014-2017)
Maria do Carmo Sobral UFPE – Ciências Ambientais (2011-2016)
Maria Lúcia Garcia – UFES – Serviço Social (2014-2018)
Murilo Romero -USP São Carlos – Engenharia IV (2014-2017)
Nei Yoshihiro Soma – Prof. titular aposentado do ITA – Engenharia III – (2008-2014)
Nelson Maculan – Prof. emérito UFRJ – Ciência da Computação – (1999-2001)
Pedro Pascutti – Carlos Chagas, RJ – Interdisciplinar (2010-2014)
Rita de Cássia Barradas Barata – Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo –
Saúde Coletiva (2008-2014)
Romualdo Luiz Portela de Oliveira – USP – Educação – (2014-2018)
Tânia Araújo Jorge – FioCruz – Ensino (2014-2017)
Valder Stefen Junior – Prof. titular da UFU – Engenharia III – (1995-1998)
Virgílio Bastos – UFBA – Psicologia (2014-2017)
Wilson Gomes – UFBA – Comunicação e Informação (2001-2004)
Atuais coordenadores das Áreas de Avaliação e membros do recém extinto CTC-ES.
Adelaide Faljoni Alário – UFABC, Interdisciplinar
Adriano Lisboa Monteiro – UFRGS, Química
André Pereira Reinert Tokarski – PUC-SP, ANPG
Altair Antoninha Del Bel Cury – UNICAMP, Odontologia
Antonio Eduardo Martinelli – UFRN, Materiais
Bernardo Lessa Horta – UFPEL, Saúde Coletiva
Carlos Henrique de Carvalho – FOPROP
Denise de Freitas – UNIFESP, Medicina III
Edson Fernando D’Almonte – UFBA, Comunicação e Informação
Flávio Augusto Senra Ribeiro – PUC/MG, Ciências da Religião e Teologia
Germana Maria Araújo Sales – UFPA, Linguística e literatura
José Roberto Mineo – UFU, Ciências Biológicas III
Luiz Carlos Federizzi – UFRGS, Ciências agrárias I
Paulo Jorge Parreira dos Santos – UFPE, Biodiversidade
Reinaldo Giudici – USP, Engenharias II
Robert Evan Verhine – UFBA, Educação
Rômulo Dante Orrico Filho – UFRJ, Engenharias I
Ronaldo Lopes Oliveira – UFBA, Zootecnia/ Recursos Pesqueiros
Tercio Ambrizzi – USP, Geociências

 

Fonte: APUFPR


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