MP que adia prazo do Funpresp é aprovada na Câmara

22 de fevereiro de 2019

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), a medida provisória 853/2018, que reabriu o prazo para adesão ao Funpresp. O texto, que prevê a adesão ao fundo até 29 de março deste ano, segue agora para o Senado. Caso não seja votado até 5 de março, perderá validade.

Desde a criação do Funpresp, o ANDES-SN tem alertado os docentes sobre os riscos da adesão ao regime

O prazo para servidores federais contratados antes de 2013 aderirem ao fundo de previdência complementar terminou no final de julho do ano passado. Como não atingiu um número significativo de servidores, em 25 de setembro o Executivo editou a medida. A opção pela migração é irrevogável e irretratável. A ampliação vale para os fundos administrados pelas três fundações Funpresp-Exe, Funpresp-Leg, Funpresp-Jud.
A justificativa para a MP é que, uma vez que a decisão é complexa, os servidores necessitariam de mais tempo. De acordo com a explicação encaminhada junto com a medida, houve expressiva quantidade de migrações às vésperas do último prazo.
A lei que instituiu Funpresp previa, inicialmente, que quem ingressou no serviço público antes da vigência do regime poderia fazer a migração por prazo de até 24 meses. O prazo foi encerrado em fevereiro de 2015. Ele foi reaberto pela Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, novamente por 24 meses, se encerrando em julho último.
Desde que a proposta do Funpresp entrou em discussão, o ANDES-SN tem se posicionado contrário ao regime. A entidade desenvolveu diversas campanhas para alertar os docentes sobre os riscos do Funpresp, o que resultou em baixa adesão da categoria.
Sônia Meire, 2ª vice-presidente do ANDES-SN, ressalta que ampliação do prazo, ainda no governo Temer, se deve ao baixo índice de participação no Funpresp. “Como a adesão não foi tão significativa, eles prorrogaram o prazo. É uma tentativa, mais uma vez, de assediar as pessoas para que elas possam aderir à previdência complementar”, explica.
A docente alerta ainda para o fato da renovação do prazo para adesão ao Funpresp se dar em um cenário de incerteza diante da possibilidade de uma nova contrarreforma da Previdência.  “É também uma tentativa de empurrar mais os servidores para fazer a adesão antes da contrarreforma. Alguns, no desespero, preocupados com a contrarreforma da Previdência trazer algo pior, podem se sentir subjetivamente pressionados e acabar aderindo à previdência complementar”, avalia.
A diretora do ANDES-SN reafirma que o Sindicato Nacional continua recomendando a não adesão. “A nossa defesa é contra o Funpresp e em defesa da previdência pública, solidária e paritária”, disse a coordenadora do Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da entidade.
Sonia lembra que, assim como o Sistema de Capitalização cogitado para a contrarreforma da Previdência, o Funpresp também não dá garantias quanto ao benefício recebido. Ou seja, também há o risco dos trabalhadores receberem um valor muito abaixo do esperado. “O Funpresp não garante o pagamento de aposentadoria aos servidores já que é dependente das flutuações do sistema financeiro”, reforça.
“Nós temos uma grande luta a fazer em defesa da aposentadoria, com base em critérios que temos discutido historicamente, e contra a contrarreforma da Previdência”, acrescenta.
Fonte: ANDES-SN


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