MP 1119/22: Câmara aprova retirada do caráter público da Funpresp

1 de setembro de 2022
APUFPR - Camara aprova retirada carater publico funpresp

Nesta quarta-feira (31), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1119/2022, que altera a natureza pública das fundações de previdência complementar dos servidores dos três Poderes (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud), para que todas passem a ter personalidade jurídica de direito privado.

 

Essa aprovação é resultado do rolo compressor que o governo Bolsonaro passou por cima dos direitos dos servidores. O relator da MP, deputado Ricardo Barros, líder do governo e um dos principais representantes dos interesses do setor privado da saúde, rejeitou todas as emendas apresentadas na comissão e não aprovou nenhum dos destaques que foram apresentados nesta manhã.

 

De imediato, a MP reabre, até 30 de novembro, o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes; e altera o cálculo do benefício especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).

O texto original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. Para eventual migração até 30 de novembro, o relator manteve a fórmula vigente hoje, que considera 80% das maiores contribuições realizadas.

 

Os altos salários de quem dirige

A MP 1119/22 retira o limite remuneratório dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Antes, os salários eram, no máximo, equivalentes ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje, R$ 39.293,32). Agora, não tem limites.

Regras básicas
A migração do RPPS para o RPC será irrevogável e irretratável. Não será devida pela União (ou autarquias e fundações) qualquer contrapartida pelos descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Na previdência complementar, criada pela Lei 12.618/12, os servidores recolhem contribuições sobre os salários que no futuro darão direito a diferentes parcelas no benefício de aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do RGPS (hoje, R$ 7.087,22), enquanto outra dependerá de ganhos em investimento financeiro.

Participam do RPC aqueles que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do INSS e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independente da data de ingresso. Antes da MP 1119/22, os prazos para migração ficaram abertos por três outras ocasiões, a última até março de 2019.

 

Pressão no Senado

Agora, a MP segue para análise do Senado. É importante manter a mobilização em torno da defesa do caráter público da Funpresp, pela garantia de direitos dos servidores e por uma previdência digna, reduzindo os danos provocados por essa medida.

 

Fonte: APUFPR


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