ANDES-SN isenta docentes de imposto sindical obrigatório

No dia 25 de janeiro, a diretoria do Andes-SN publicou um comunicado no Diário Oficial, tornando público que não efetuará o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento de seus filiados.

O imposto, criado em 1943, corresponde ao valor de um dia de trabalho e é descontado compulsoriamente na folha salarial de fevereiro. O objetivo da cobrança é custear as atividades sindicais, sendo devido entre sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.  Entretanto, na análise do movimento docente, o imposto é um dos pilares do modelo varguista e foi criado como forma de manter os sindicatos dependentes e atrelados à institucionalidade do estado.

A posição do Andes-SN, aprovada em seus congressos deliberativos, é não efetuar a cobrança do imposto e, quando o desconto é realizado de forma automática pelo governo, devolver o valor retido aos docentes. O Andes-SN não aceita o imposto sindical e financia suas atividades por meio da contribuição voluntária dos seus filiados. O aviso publicado no Diário Oficial também notifica as Instituições de Ensino Superior de que a contribuição sindical da categoria docente não pode ser recolhida para outro sindicato, sob pena do Andes-SN tomar as medidas judiciais cabíveis.


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