Liminar determina a manutenção do pagamento do adicional noturno para os(as) professores(as) em regime de dedicação exclusiva

5 de março de 2020
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No dia 19/11/2019 foi deferida a liminar pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinando a manutenção do pagamento do adicional noturno para os(as) docentes que laborem em regime de dedicação exclusiva. A decisão foi proferida na ação coletiva nº 5059136-10.2018.4.04.7000, proposta em nome da APUFPR.

Após as diligências realizadas junto à PROGEPE, a Procuradoria da UFPR confirmou que a liminar já pode ser cumprida, de modo que se orienta aos(às) professores(as) que registrem o pedido do respectivo pagamento e, ocorrendo algum problema ou indeferimento, que entrem em contato com a assessoria jurídica da APUFPR para que se tome as medidas necessárias.

Por fim, esclarece-se que os valores que deixaram de ser pagos poderão ser requeridos apenas ao final da ação, após o esgotamento de todos os recursos, oportunidade em que se solicitará a quitação dos mesmos, com correção monetária e juros.

 

Fonte: APUFPR


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