Lei que autoriza participação de empresas estrangeiras na saúde foi aprovada por meio de propina

25 de setembro de 2017

matéria abrascoA Lei 13.097/2015 que prevê, entre outras coisas, a liberação para que o capital estrangeiro atue na saúde, foi aprovada mediante propina cobrada pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) à operadora de planos de saúde Amil e ao grupo hospitalar Rede D’Or. A revelação é do doleiro Lúcio Funaro, que expôs o caso durante sua delação premiada.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) publicou uma nota em 14 de setembro pedindo a nulidade da lei, cuja aprovação não cumpriu os procedimentos básicos para uma mudança constitucional em tema de tamanha relevância social, que é o direito à saúde.

Essa legislação é posterior à Medida Provisória (MP) 656/2014, que tinha como principal tema os incentivos tributários, o que significa que a inclusão da autorização para a atuação de empresas estrangeiras na saúde é um objeto desconexo do texto original. Isso caracteriza o contrabando legislativo, prática vetada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na época da votação, houve uma grande movimentação das entidades do movimento da Reforma Sanitária, que alertaram sobre os interesses de planos de saúde e hospitais privados, que sempre visaram à ampliação do capital estrangeiro em seus negócios. As entidades também denunciaram a inconstitucionalidade da proposta.

A abertura irrestrita para as empresas estrangeiras acentua os desmontes do Sistema Único de Saúde (SUS), representando um risco ainda maior para a privatização da saúde pública. Na mesma nota, a Abrasco defende a apuração das investigações sobre o caso e a anulação da lei, para evitar que haja ainda mais prejuízos à população.

Fonte: APUFPR-SSind


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