Justiça impõe quebra de autonomia às Universidades Estaduais do Paraná

16 de outubro de 2017

Uma liminar da Justiça de Londrina estabeleceu, no dia 4, um prazo de quinze dias para que as Universidades Estaduais Paranaenses forneçam documentações de recursos humanos para serem inseridas no sistema de gestão de pessoal do governo do estado, o Meta 4. O Meta 4 é um sistema de gestão de folha de pagamento do governo do estado, que acaba com a autonomia financeira das universidades.

“É mais um sinal claro da tentativa de colocar professores e técnicos contra a parede. O governo tem tentado a todo custo colocar em prática seu projeto de desmonte das instituições públicas”, afirma Gilson Guimarães, vice-presidente do Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa (Sinduepg – Seção Sindical do ANDES-SN) em entrevista ao portal Porém.Net.
Guimarães destaca a campanha difamatória do governador contra professores e servidores das IEES. “Ele tem utilizado esse debate do Meta 4 para difamar os trabalhadores. Porém esse discurso da transparência não representa nada do que é seu projeto. As universidades já são transparentes, todos os dados sobre folha de pagamento já estão no portal da transparência. Isso já é público”, ressalta.
A reitoria da Universidade Estadual de Londrina (UEL) também já emitiu nota oficial informando que irá recorrer da decisão. A administração da UEL aponta que a decisão desconsidera mandado de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual reafirma a autonomia de gestão à instituição.
O que é o Meta 4?
O Meta 4 é um sistema operacional de gerenciamento das despesas de pessoal adotado pelos órgãos da administração estadual do Paraná. O intuito do governo é retirar das universidades a sua autonomia financeira, e por meio deste software [Meta 4] controlar todos os procedimentos financeiros das universidades, como despesas com verbas de custeio e folha de pagamento estarão também sob controle da Secretaria de Fazenda do estado.

* Foto: Unioeste, com sede em Cascavel, é uma das instituições atingidas pela liminar. Imagem de Victor Hugo Junior

*Com informações de Porém.Net

Fonte: ANDES-SN

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