Justiça condena empresa a pagar R$ 10 mil a funcionária por danos morais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas, a uma funcionária que denunciou ter sido xingada por seu chefe, além de ter recebido ameaças contra sua integridade física como forma de pressão para pedir demissão.

Conforme a denúncia, o chefe mantinha conduta de agressões verbais constantes, incluindo conotação sexual. A autora juntou prova documental consistente em CD e boletins de ocorrência que deram origem a um inquérito policial – além da prova testemunhal.
Sentença – O despacho da Justiça considerou que “é lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação”.
Mais informações: www.trt22.jus.br
Fonte: Fetraconspar

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