
No último dia 8 de maio, a juíza da 5ª Vara da Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar determinando que a UFPR, por ora, dispense a autora do pedido, docente da instituição, de atividades que demandem presença em horários pré-determinados que conflitem com a necessidade de tratamento e cuidados de filho menor com doença grave.
Na liminar, a juíza considerou que a situação incorre no direito à saúde e à maternidade, com o último sendo elevado a direito fundamental.
A docente e mãe de menor submetido a tratamento de doença grave com exigência de cuidados permanentes passou a enfrentar dificuldades para conciliar a rotina de tratamentos do filho com algumas atividades de trabalho, em especial as que demandavam presença na Universidade.
O pedido levou em conta também o direito à proteção da infância e o direito de a docente continuar suas atividades profissionais com adequações de suas necessidades de acompanhar o tratamento do filho por parte da Administração.
Assim, a doença do menor foi enquadrada na categoria de ‘cuidados especiais’, viabilizando a flexibilização do trabalho da docente conforme os termos do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, dispensando-a de atividades presenciais que não possam ser conciliadas com o acompanhamento do tratamento de saúde do filho.
Fonte: APUFPR