Justiça concede liminar determinando à UFPR que, em 45 dias, comprove a implementação da progressão/promoção acumulada, sob pena de multa diária

22 de dezembro de 2017

Conforme noticiado anteriormente, na Ação Civil Pública nº 5047727-71.2017.4.04.7000 proposta em nome da APUFPR, em um primeiro momento, foi negada a liminar pela Juíza da 6ª Vara Federal de Curitiba.
Em razão disso, foi interposto recurso de agravo de instrumento nº 5070323-97.2017.4.04.0000 ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Relatoria do Desembargador Federal Rogerio Favreto, que decidiu por reformar a decisão recorrida e conceder a liminar, determinando à UFPR que, em 45 (quarenta e cinco) dias, comprove a implementação da progressão/promoção acumulada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pelo descumprimento de cada pedido, conforme decisão anexa.
Em síntese, a decisão tem como fundamento o fato de que ficou comprovado que as Resoluções do CEPE/UFPR estabelecem os critérios para fins de progressão/promoção acumulada, que asseguram esse direito aos professores que cumpriram os requisitos legais (interstício e pontuação), corroborado também por parecer da própria Advocacia Geral da União, bem como ficou claro de que a UFPR vinha adotando tais resoluções para apreciação dos referidos pedidos.
Desse modo, afirmou o Desembargador Relator não bastasse o descumprimento dos normativos internos da própria instituição, a direção do PROGEPE também deixou de fundamentar a decisão administrativa que determinou sobrestamento dos processos com pedido de progressão funcional acumulada”.
Por fim, esclarece-se que, por se tratar de processo eletrônico, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o cumprimento da decisão passará a contar somente a partir do momento da intimação da UFPR, o que deverá ocorrer a partir de 23/01/2018, em razão do recesso do Poder Judiciário.
De qualquer modo, a assessoria jurídica e a Diretoria da APUFPR irá encaminhar ofício para a UFPR, a fim de comunicá-la previamente da decisão, bem como continuará acompanhando, antecipadamente, a tramitação da ação e do recurso, tomando todas as providências necessárias para que a UFPR cumpra a determinação judicial no prazo estabelecido.
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