Jurídico – Ações coletivas

1) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA nº 99.00.05007-0 – 2ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito ao recebimento do reajuste de 3,17%, retroativo a janeiro de 1995. (FASE EXECUÇÃO)

2) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO nº 2000.70.00.001992-8 – 2ª Vara Federal. Referente à manutenção dos critérios para o pagamento da função comissionada instituídos pela Portaria Ministerial nº 474/87 – MEC, sem a redução determinada pelo Parecer nº 203/AGU. Compreende apenas os professores que recebem a função comissionada nos termos da Portaria nº 474/87. A redução determinada pelo Parecer nº 203/AGU foi afastada por meio desta ação. (FASE ENCERRADA)

3) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA nº 2000.70.00.019970-0 – 2ª Vara Federal. Referente à garantia da correção das contas vinculadas ao FGTS em face dos Planos Verão e Collor. Compreende os professores que possuem conta vinculada ao FGTS com saldo/depósito em março/89 e maio/90. (FASE EXECUÇÃO)

4) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2000.70.00.027384-5 – 4ª Vara Federal. Referente à declaração do direito dos professores de perceberem proventos de inatividade com a vantagem prevista no artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, ou no artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52, calculada sobre o vencimento básico integral do cargo ocupado e demais verbas componentes da remuneração, bem como que essa diferença seja implementada e paga em seus contracheques. Compreende os professores que se aposentaram com a vantagem do artigo 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90 ou artigo 184, inciso II, da Lei nº 1.711/52. (FASE CONHECIMENTO)

5) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2000.70.00.032177-3 – 2ª Vara Federal. Referente à declaração da não incidência da contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, 13º salário, diárias, adicional noturno, entre outras parcelas. O direito foi reconhecido para determinar a não incidência da contribuição previdenciária sobre o 1/3 de férias, bem como determinar a restituição dos valores indevidamente retidos. Compreende os professores que tiveram descontos, em seus contracheques, dos valores relativos à contribuição previdenciária sobre o terço de férias. (FASE EXECUÇÃO)

6) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2001.70.00.031492-0 – 2ª Vara Federal. Referente ao afastamento do desconto da remuneração pelos dias parados em função de deflagração de movimento grevista da categoria, a partir de 22/08/2001, cujo direito foi reconhecido. Processo arquivado em razão da publicação da Lei nº 10.405/2002, que concedeu o reajuste pleiteado aos professores universitários. Atualmente, a ação encontra-se em trâmite apenas em relação à discussão da multa (se é devida ou não) pelo descumprimento da liminar que determinou a abstenção do desconto dos dias parados e, que na época, não havia sido cumprida no tempo correto. (FASE EXECUÇÃO)

7) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2002.70.00.066900-2 – 4ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito para fins de utilização como base de cálculo da VPNI inserta no art. 5º da Lei nº 8.270/91, os valores constantes nas tabelas de vencimentos estabelecidas pela Lei nº 10.405/2002, cujo direito foi negado. (FASE ENCERRADA)

8) AÇÃO POPULAR Nº 2003.70.00.021921-9 – 1ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento da nulidade da campanha publicitária veiculada pelo Governo sob a denominação de Reforma Previdenciária, com a devolução dos valores gastos com a referida publicidade. (FASE ENCERRADA)

9) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2003.70.00.046501-2 – 1ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito ao recebimento de indenização por falta das revisões gerais à remuneração dos professores, tal como previsto no art. 37, X, da Constituição Federal. (FASE CONHECIMENTO)

10) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2004.70.00.018407-6 – 3ª Vara Federal. Referente à garantia do direito do pagamento integral da GED aos professores aposentados com proventos proporcionais. (FASE CONHECIMENTO)

11) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2004.70.00.002481-4 – 1ª Vara Federal. Referente à devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a retribuição paga pelo exercício de cargos e funções comissionadas e gratificadas. O processo foi encerrado tendo em vista o reconhecimento do pedido e o pagamento na via administrativa. (FASE ENCERRADA)

12) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2004.70.00.040398-9 – 4ª Vara Federal. Referente à garantia dos docentes da Escola Técnica Federal aos expurgos da GID, ou seja, o pagamento das diferenças entre o que foi pago a título de GID (valor mínimo de 60%, equivalente a 48 pontos) e o devido de acordo com a pontuação decorrente da primeira e efetiva avaliação de desempenho, no período compreendido entre janeiro de 2000 e maio de 2001 (inclusive). (FASE CONHECIMENTO)

13) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2004.70.00.026477-1 – 5ª Vara Federal. Referente à garantia da aplicação dos fatores de conversão de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem) em contagem de tempo de serviço aos professores que trabalharam em condições insalubres ou perigosas, no período que antecede a Lei nº 8.112/90. (FASE EXECUÇÃO)

14) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2004.70.00.038691-8 – 3ª Vara Federal. Referente aos professores que se dedicam exclusivamente à docência, para que os Conselhos Profissionais (Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região, Conselho Regional de Química da 9ª Região, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná, Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná, Conselho Regional de Farmácia do Paraná) se abstenham de fiscalizar, exigir o registro e cobrar quaisquer taxa, bem como à determinação de devolução das importâncias porventura indevidamente cobradas. (FASE DE CONHECIMENTO)

15) MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 2004.70.00.024269-6 – 6ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes que ingressaram em cargo efetivo na UFPR até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98 à aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, parágrafo 3º da CF, cujo direito foi negado. (FASE ENCERRADA)

16) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2005.70.00.025717-5 – 2ª Vara Federal. Referente à garantia do pagamento da GED aos professores aposentados, no mesmo valor pago aos professores em atividade, ou seja, a fim de assegurar a isonomia entre os ativos e inativos, a partir de outubro de 2004 retroativamente a maio de 2004, quando, em razão da Medida Provisória nº 208/2004 (convertida na Lei nº 11.087/2005), a GED passou a ser paga de acordo com pontuação fixa. (FASE CONHECIMENTO)

17) AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2006.70.00.011963-9 – 1ª Vara Federal. Referente à conversão em pecúnia das licenças-prêmio adquiridas (até outubro de 1996) e não gozadas nem contadas em dobro para fins de aposentadoria, bem como à restituição dos valores equivalentes ao direito declarado. (FASE EXECUÇÃO)

18) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.70.00.020219-1 – 5ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito à incorporação das parcelas dos quintos referentes ao período compreendido entre abril de 1998 (data em que passou a vigorar a Lei nº 9.624/98) e setembro de 2001 (data da publicação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001), às remunerações e proventos dos professores, bem como o pagamento das parcelas já vencidas às quais fazem jus. Compreende os professores que completaram, pelo menos, um ano no exercício de função gratificada ou cargo de direção, no período de abril de 1998 a setembro de 2001. (FASE EXECUÇÃO)

19) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2006.70.00.006622-2 – 2ª Vara Federal. Referente aos professores que se dedicam exclusivamente à docência, para que os Conselhos Profissionais (Conselho Regional de Biblioteconomia do Paraná, Conselho Regional de Odontologia do Paraná, Conselho Regional de Psicologia do Paraná, Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região, Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, Conselho Regional de Enfermagem do Paraná) se abstenham de fiscalizar, exigir o registro e cobrar quaisquer taxa, bem como à determinação de devolução das importâncias porventura indevidamente cobradas. (FASE DE CONHECIMENTO)

20) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2007.70.00.007177-5 – 4ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do assédio moral sofrido pelos professores no Setor Litoral, a fim de sejam tomadas as devidas providências para cessar tal ato, bem como o pagamento de indenização pelos danos sofridos. (FASE CONHECIMENTO)

21) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2007.70.00.011069-0 – 2ª Vara Federal. Referente à manutenção do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade percebido pelos professores desde 1991 como VPNI, nos termos do art. 12, § 5º, da Lei nº 8.270/91. (FASE EXECUÇÃO)

22) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.70.00.017747-8 – 1ª Vara Federal. Referente à declaração do direito dos professores aposentados e pensionistas ou que venham a se aposentar ou se beneficiar de pensão no curso da ação em conformidade com o § 8º do art. 40 da Constituição Federal (ou do § 6º do art. 2º da EC nº 41/03) a terem seus proventos e pensões reajustados em conformidade com o § 8º do art. 40 da Constituição Federal (ou do § 6º do art. 2º da EC nº 41/03), bem como à determinação do pagamento das diferenças não pagas em decorrência do não reajustamento das aposentadorias e pensões. (FASE EXECUÇÃO)

23) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.70.00.019005-7 – 5ª Vara Federal. Referente ao pagamento das diferenças vencimentais no índice de 3,01% (residual dos 28,86%), devido desde janeiro de 1993, cujo direito foi negado. (FASE ENCERRADA)

24) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2008.70.00.027121-5 – 11ª Vara Federal. Referente à restituição dos valores pagos a título de imposto de renda sobre os juros moratórios provenientes de valores recebidos pelos professores em ações judiciais, cujo direito foi negado (FASE ENCERRADA)

25) AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2008.70.00.027122-7 – 6ª Vara Federal. Referente à declaração de ilegalidade da cobrança do imposto de renda sobre o abono de permanência recebido pelos professores, bem como seja retirada tal parcela da base de incidência do tributo, além da restituição dos valores já pagos, cujo direito foi negado. (FASE ENCERRADA)

26) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 2008.70.00.029091-0 – 6ª Vara Federal. Referente à declaração do direito dos professores à extensão do aumento do auxílio-alimentação concedido por meio da Portaria Normativa nº 44/08 do TCU aos seus servidores, bem como ao pagamento dos valores devidos, tudo devidamente acrescido de juros e correção monetária. (FASE CONHECIMENTO)

27) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.70.00.029092-1 – 4ª Vara Federal. Referente à declaração do direito à assistência à saúde suplementar na forma de auxílio aos docentes que não exerceram opção pelo plano ofertado pela Administração, ou seja, pague-lhes o mesmo valor já arcado com o plano conveniado/contratado pela UFPR, com a condenação da Universidade ao pagamento dos valores devidos a título de auxílio. Ou, seja garantido aos professores que optaram pela modalidade de assistência à saúde conveniada/contratada pela UFPR o direito ao recebimento da parcela patronal referente ao custeio da assistência, bem como a condenação da UFPR ao pagamento dos valores não pagos a título da referida parcela patronal. Os pedidos foram negados. (FASE ENCERRADA)

28) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.70.00.009529-2 – 1ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento como índice de reajuste devido a partir de maio de 2003 o percentual representativo da importância de R$ 59,87 sobre o menor vencimento básico percebido pelos professores, com a imediata incorporação do correto reajuste sobre a remuneração dos professores e ao pagamento das diferenças entre os R$ 59,87 e o percentual devido sobre o vencimento básico e demais verbas reflexas, parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas, provenientes do reajuste estabelecido pela Lei nº 10.698/2003, nos mesmos índices para todos os servidores públicos federais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal. O pedido foi negado. (FASE ENCERRADA)

29) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.008027-0 – 3ª Vara Federal. Referente à declaração do direito dos professores aposentados segundo as regras vigentes até o advento da Emenda Constitucional nº 41/2003 e pensionistas, quando ocupantes do cargo de Professor Adjunto, ao enquadramento como Professores Associados, nos níveis correspondentes, determinando-se o pagamento dos proventos e pensões equivalentes desde o advento da Medida Provisória nº 295/2006, convertida na Lei nº 11.344/2006, com o pagamento das diferenças entre os proventos pagos e os devidos. (FASE CONHECIMENTO)

30) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.024332-7 – 4ª Vara Federal. Referente à declaração do direito dos professores que requereram a alteração até 13/11/2008, que obtiveram pareceres favoráveis dos respectivos departamentos e da Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFPR (CPPD) e que implementaram os requisitos nos termos da Resolução nº 108/00, a uma resposta célere da UFPR acerca de seus pedidos pela mudança de regime de trabalho para dedicação, bem como para que tais pedidos sejam respondidos de acordo com as normas vigentes à época de seus requerimentos. (FASE CONHECIMENTO)

31) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA nº 2009.70.00.009091-2 – 4ª Vara Federal. Referente à declaração do direito dos professores à aplicação do fator de divisão, para fins de cálculo do adicional noturno, de 200 horas mensais para os professores submetidos ao regime de trabalho de 40 horas semanais e de 100 horas mensais para os professores submetidos ao regime de trabalho de 20 horas semanais, além do pagamento dos valores correspondentes às parcelas vencidas e vincendas. (FASE EXECUÇÃO)

32) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA nº 5001012-15.2010.404.7000 – 2ª Vara Federal. Referente à declaração do direito à férias e a todos os efeitos pecuniários dela decorrentes, em favor dos professores que estiveram afastados ou que atualmente estejam afastados ou que futuramente venham a se afastar “do” e “no” País para aperfeiçoamento profissional. (FASE CONHECIMENTO)

33) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5016750-43.2010.404.7000 – 4ª Vara Federal. Referente à contagem especial do tempo de serviço dos professores relativamente ao tempo trabalhado na docência desde o ingresso nesta (tanto no ensino privado, quanto no público) até 15/12/1998 (inclusive), aplicando os respectivos fatores de conversão, bem como a UFPR seja condenada, por consequência do reconhecimento do direito, a rever os atos funcionais, portarias, entre outros, além de recalcular ou conceder benefícios garantidos com o acréscimo de tempo, tal como abono de permanência, e ao pagamento das diferenças devidas. (FASE CONHECIMENTO)

34) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5010375-89.2011.404.7000 – 3ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito dos professores ao correto enquadramento na Classe Associado, declarando-se nulos os atos administrativos que limitaram a progressão dos docentes da carreira de Magistério Superior Adjuntos 4 (que cumpriam os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 5º da Lei nº 11.344/2006) ao nível 1 da Classe de Associado (criada pela Medida Provisória nº 295/2006), bem como seja imposta à UFPR a obrigação de proceder ao enquadramento dos docentes nos níveis 1, 2, 3 ou 4 da classe de associado, além do pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do referido enquadramento. (FASE EXECUÇÃO)

35) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5010535-17.2011.404.7000 – 1ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito ao recebimento da vantagem do art. 192 da Lei nº 8.112/90, tendo como base a diferença de remuneração entre as Classes Adjunto e Titular, e vice-versa, vigente quando da aposentadoria, ignorando a classe de professor associado, criada pela Medida Provisória nº 295/2006 (convertida na Lei nº 11.344/2006). (FASE CONHECIMENTO)

36) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5018038-21.2013.404.7000 – 6ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito ao pagamento dos reajustes da vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/90, em decorrência da opção pela aposentadoria com a Função Comissionada recebida nos termos da Portaria Ministerial nº 474/87 – MEC. (FASE CONHECIMENTO)

37) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5019522-37.2014.404.7000 – 11ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito para declarar ilegal a supressão da rubrica judicial percebida com fundamento no reajuste decorrente do Plano Econômico (URP/89), haja vista o ofício enviado pela PROGEPE, em atenção ao parecer da Controladoria Geral da União, bem como para manutenção do pagamento da referida vantagem, além da restituição dos valores que foram descontados ou que deixaram de ser pagos. (FASE CONHECIMENTO)

38) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5000510-37.2014.404.7000 – 2ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito para determinar a suspensão de reposição ao erário (devolução de valores recebidos nos contracheques dos professores a título de adicional de insalubridade/periculosidade), haja vista o ofício enviado pela PROGEPE, em atenção ao parecer da Controladoria Geral da União, bem como o ressarcimento de eventuais valores descontados. Direito reconhecido, mas não foi noticiado, até o momento, nenhum desconto indevido. Caso ocorra, poderá ser cobrada a restituição. (FASE ENCERRADA)

39) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5007682-30.2014.404.7000 – 1ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito à revisão da progressão funcional dos docentes, de modo que lhes seja garantido progredir cumulativamente, considerando, ainda, os reflexos de tal revisão para as futuras progressões (níveis) e promoções (classes), a fim de que os mesmos sejam enquadrados corretamente na carreira, bem como o pagamento dos reflexos financeiros de tal revisão. (FASE CONHECIMENTO)

40) AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 5006966-03.2014.404.7000 – 5ª Vara Federal. Referente à efetivação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no Mandado de Injunção nº 880, para determinar a contagem especial de tempo e serviço aos professores que exerceram suas atividades em condições adversas (perigosas, insalubres ou penosas), a fim de que seja adicionado ao tempo de serviço comum, para fins de aposentadoria futura ou revisão das aposentadorias já concedidas, além dos reflexos financeiros decorrentes do direito pleiteado. (FASE CONHECIMENTO)

41) AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 5062903-95.2014.404.7000 – 1ª Vara Federal. Referente à exibição da documentação à comprovação da regularidade da convocação e do quórum da sessão para aprovação da EBSERH, documentos fornecidos pela UFPR em razão da decisão judicial. (FASE ENCERRADA)

42) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5013768-17.2014.404.7000 – 2ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes, lotados no IFPR, ao recebimento do auxílio-transporte, mesmo se utilizando de veículo próprio no deslocamento residência/trabalho e vice-versa. (FASE CONHECIMENTO)

43) AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA Nº 5086118-03.2014.404.7000 – 5ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes de aplicar a alíquota do imposto de renda em cada mês-competência, bem como ver restituídas as quantias retidas indevidamente a título de imposto de renda, por ocasião do recebimento de rendimentos acumuladamente em ações judiciais, nos anos de 2008 e 2009 (ano-calendário 2009 e 2010) atualizadas monetariamente nos termos da Súmula 162 do STJ. (FASE CONHECIMENTO)

44) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5072199-44.2014.404.7000 – 5ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes ao recebimento acumulado do adicional de insalubridade, decorrente de irradiação ionizante, previsto no § 1º do art. 12 da Lei nº 8.270/91, com regulamentação pelo Decreto nº 877/93, com a gratificação por trabalhos com Raios X, prevista no § 2º do art. 12 da Lei nº. 8.270/91 e na alínea “c” do art. 1º da Lei nº 1.234/50, bem como o pagamento das diferenças de adicionais/gratificações que deixaram de ser pagas, parcelas vencidas e vincendas, não prescritas. (FASE CONHECIMENTO)

45) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5068573-17.2014.404.7000 – 11ª Vara Federal. Referente à alteração de jornada dos professores em estágio probatório, que ingressaram, foram nomeados ou protocolaram requerimentos administrativos anteriormente à vigência da Lei nº 12.772/2012. Sucessivamente, pleiteia a conservação dos pontos já reconhecidos como existentes para a referida alteração até o término da avaliação do estágio probatório. Direito negado (FASE ENCERRADA)

46) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5050121-56.2014.404.7000 – 11ª Vara Federal. Referente ao direito de todos os docentes aposentados na Classe Associado, com paridade, que se enquadrem nos requisitos do art. 35 da Lei nº 12.772/2012, de serem reenquadrados para os níveis II, III ou IV da referida classe, de acordo com o tempo de doutoramento, bem como para condenar a UFPR ao pagamento da remuneração correspondente aos respectivos níveis de reposicionamento, parcelas vencidas, com efeitos financeiros dos últimos 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação, e vincendas, com reflexos nas parcelas de férias, 13º salários, anuênios e demais rubricas de natureza salarial, todas acrescidas de juros e correção monetária. (FASE CONHECIMENTO)

47) AÇÃO ORDINÁRIA 5006834-09.2015.4.04.7000 – 4ª Vara Federal. Referente ao pagamento dos valores reconhecidos administrativamente, mas não pagos e incluídos em exercícios anteriores, além do pagamento da correção monetária referente às diferenças já quitadas. (FASE CONHECIMENTO)

48) AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5052715-09.2015.4.04.7000 – 3ª Vara Federal. Referente à declaração de nulidade da sessão do Conselho Universitário da UFPR realizada em 28/08/2014 e todos os efeitos dela decorrentes e desconstitui os atos daí decorrentes, a exemplo do contrato firmado pela UFPR com a EBSERH. (FASE CONHECIMENTO)

49) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008651-11.2015.4.04.7000 – 4ª Vara Federal. Referente ao pagamento dos valores retroativos (último cinco anos ou data da posse) e futuros, em razão do reposicionamento na UFPR dos professores na carreira, considerando que já eram professores de outras instituições de ensino superior. (FASE CONHECIMENTO)

50) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 5046009-10.2015.4.04.7000 – 4ª Vara Federal. Proposta pela UFPR, referente à desocupação do prédio da Reitoria, com a proibição da Associação de realizar quaisquer atos que resultassem em nova ocupação, sob pena de multa diária. (FASE CONHECIMENTO)

51) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5005631-12.2015.4.04.7000 – 2ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes de terem seus pedidos de progressão para Titular deferidos, independentemente do exercício de cargo de administração específicos ilegalmente exigidos e preenchidos os demais requisitos, frente à ilegalidade do inciso I, do § 9º, do artigo 12, da Resolução nº 10/2014/CEPE/UFPR e correspondentes alterações feitas na Resolução nº 15/14/CEPE/UFPR, assim como o pagamento das parcelas referentes a este direito, vencidas e vincendas, com a incidência de juros e correção monetária. (FASE CONHECIMENTO)

52) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5036292-71.2015.4.04.7000 – 11ª Vara Federal. Referente ao direito dos professores aposentados ou que vierem a se aposentar por qualquer invalidez permanente elencada no artigo 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90 à percepção de proventos com integralidade e paridade, assim como pleiteando a condenação da UFPR à revisão das aposentadorias (para aqueles que não tiveram a aposentadoria revisada em decorrência da EC 70/2012) e o pagamento das diferenças de proventos não prescritas, pagas a menor. (FASE CONHECIMENTO)

53) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5059295-55.2015.4.04.7000 – 4ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito ao recebimento do abono de permanência pelos professores da carreira do EBTT que completarem os requisitos para aposentadoria especial do magistério. (FASE CONHECIMENTO)

 54) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5060942-51.2016.4.04.7000 – 3ª Vara Federal. Referente ao direito à percepção da gratificação de função aos servidores nomeados por meio de Portarias emitidas pela UFPR, mas que não recebem a respectiva contraprestação pecuniária pelo exercício da função gratificada. (FASE CONHECIMENTO)

55) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5035235-81.2016.4.04.7000 – 3ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes que tenham exercido ou venham a exercer quaisquer das atividades previstas nos incisos do art. 76-A da Lei nº 8.112/90 a receber a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, bem como a condenação da UFPR ao pagamento dos valores devidos. (FASE CONHECIMENTO)

56) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5034994-10.2016.4.04.7000 – 1ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes de terem os riscos ambientais dos seus locais de trabalho avaliados segundo os critérios vigentes exclusivamente na Lei de regência (Lei nº 8.270/91, NRs do MTE e Convenção OIT nº 155), com a concessão dos adicionais daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas, ante a ilegalidade e inconstitucionalidade do critério da habitualidade e das hipóteses de “não concessão” criados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG através dos artigos 9º, 11, 12, anexos e outros da Orientação Normativa nº 06/2013/SRH/MPOG ou outro ato normativo qualquer que de algum modo contrarie ou extrapole as normas do Ministério do Trabalho e legislação de regência, tornando nulo o ato da UFPR neles consubstanciado. (FASE CONHECIMENTO)

57) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5062003-44.2016.4.04.7000 – 11ª Vara Federal. Referente à substituição do formol pela glicerina para armazenamento das peças no laboratório de Anatomia no Setor de Ciências Biológicas da UFPR, assim como a condenação da Universidade ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo sofrido pelos docentes. (FASE CONHECIMENTO)

58) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5036123-50.2016.4.04.7000 – 3ª Vara Federal. Referente ao direito dos professores que ingressaram na UFPR e que já eram docentes em outras IFE’s, ao aproveitamento do tempo de docência exercido anteriormente, inclusive para interstício completado na UFPR, para fins de correto reposicionamento funcional na UFPR, bem como os reflexos daí advindos, como a revisão das progressões/promoções já concedidas pela UFPR e efeitos financeiros desde a posse, parcelas vencidas nos últimos cinco anos e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária. (FASE CONHECIMENTO)

59) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5038806-60.2016.4.04.7000 – 3ª Vara Federal. Referente ao direito do Sindicato de acompanhar os docentes nas perícias ou outros eventos relativos à sua saúde, bem como a obrigatoriedade de estabelecimento do nexo causal nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional no laudo médico pericial, assim como seja respeitado os procedimentos padrões para a determinação do nexo causal, nos termos da legislação vigente. (FASE CONHECIMENTO)

60) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5064614-67.2016.4.04.7000 – 11ª Vara Federal. Referente ao direito dos docentes da Carreira de Magistério do EBTT que se afastaram ou licenciaram ou que atualmente estejam afastados ou licenciados, bem como àqueles que futuramente venham a se afastar ou licenciar “do” e “no” País para aperfeiçoamento/estudos, ao cômputo do período de afastamento ou de licença para fins de aposentadoria especial de magistério. (FASE CONHECIMENTO)

61) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5031332-38.2016.4.04.7000 – 4ª Vara Federal. Referente ao direito de todos os servidores e seus pensionistas, professores da UFPR, que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003, e foram aposentados por invalidez permanente a partir de 1º/01/2004 com proventos proporcionais, na forma do art. 40, § 1º, I, primeira parte, da Constituição Federal, de receberem as diferenças de proventos/pensões decorrentes da Emenda Constitucional nº 70/2012, em atendimento à prescrição quinquenal, afastando-se a limitação dos efeitos financeiros trazida no art. 2º da referida Emenda. (FASE CONHECIMENTO)

62) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5049381-30.2016.4.04.7000 – 1ª Vara Federal. Referente ao direito dos servidores aposentados proporcionalmente após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, e seus respectivos pensionistas, ao recebimento de seus proventos calculados com base na média das 80% maiores contribuições, atualizados monetariamente, afastando o valor da última remuneração como base para o cálculo da proporcionalidade, sendo observada apenas a limitação do valor final a esse teto, com o pagamento das diferenças entre os proventos pagos e os devidos. (FASE CONHECIMENTO)

63) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5059792-35.2016.4.04.7000 – 3ª Vara Federal. Referente ao reconhecimento do direito aos docentes vinculados à UFPR, que prestaram ou venham a prestar tempo de serviço na República Argentina, na República do Paraguai e/ou na República Oriental do Uruguai, ao computo do referido período laborativo para fins de aposentadoria e/ou outro benefício daí advindo, com a determinação do INSS para que expeça a respectiva certidão de tempo de serviço prestado nos mencionados países, bem como a determinação à UFPR para que realize a averbação do tempo de serviço nos assentos funcionais dos professores, além de praticar todos os atos administrativos necessários ao seu cumprimento, e também a condenação da UFPR ao pagamento de abono de permanência para quem implementou os requisitos a partir do reconhecimento do referido direito. (FASE CONHECIMENTO)

64) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5009610-11.2017.4.04.7000 – Referente à manutenção do pagamento do adicional de insalubridade ou qualquer outro adicional ocupacional, bem como à restituição dos valores que deixaram de ser pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos juros moratórios, com pedido de antecipação de tutela, face à ilegalidade do ato administrativo que resultou na supressão do adicional ocupacional dos docentes da UFPR (insalubridade, periculosidade, radiação ionizante ou Raio-X) – considerando o dever da Universidade em demonstrar a eliminação dos riscos à saúde dos servidores (art. 68 § 2, da Lei nº 8.112/90) – e à violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como em razão de o ato supressivo da  UFPR ofender aos princípios da razoabilidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica  positivados no art. 2º, da Lei nº 9.784/99. (FASE DE CONHECIMENTO)

65) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5035590-57.2017.4.04.7000 – Referente ao reconhecimento do direito dos professores à percepção da retribuição por titulação (RT) mediante a apresentação dos documentos hábeis a comprovar a titulação, como a ata de aprovação na defesa da dissertação ou tese, ou então o certificado de conclusão do curso, afastando o entendimento das Rés (UFPR e União), o qual ofende claramente o principio da razoabilidade, de que a percepção da RT estaria condicionada à apresentação do diploma – haja vista a própria normativa legal (art. 17 e 18 da Lei nº 12.772/12), a qual  não condiciona a percepção da RT à apresentação do diploma, mas sim à “titulação comprovada” -, bem como à determinação, em caráter de obrigação de fazer, da implementação do respectivo pagamento, além da condenação da UFPR ao pagamento dos valores daí advindos, com pedido de antecipação de tutela. (FASE DE CONHECIMENTO)

66) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5047727-71.2017.4.04.7000 – Referente ao reconhecimento do direito à progressão/promoção acumulada aos professores que cumpriram todos os requisitos legais para tanto, determinando-se à UFPR que cumpra suas Resoluções (atualmente, as Resolução nº 10/2014 – CEPE e nº 15/2014), bem como à determinação, em caráter de obrigação de fazer, no sentido de que a UFPR implemente a respectiva progressão/promoção acumulada, além dos efeitos financeiros decorrentes, com pedido de antecipação da tutela. (FASE DE CONHECIMENTO)

67) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5054403-35.2017.4.04.7000 – Referente à declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.463/2017, para evitar que os bancos oficiais (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) realizem o cancelamento dos valores depositados há mais de 02 (dois) anos oriundos de ações judiciais. (FASE DE CONHECIMENTO)

68) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5059136-10.2018.4.04.7000 – Referente à manutenção do direito dos professores que laboram entre as 22h e as 5h e que estejam submetidos ao regime de dedicação exclusiva à percepção do adicional noturno, além da condenação da UFPR ao pagamento das parcelas relativas ao adicional noturno que deixaram de ser pagas até o seu restabelecimento, acrescidas de juros e correção monetária até o efetivo pagamento. (FASE DE CONHECIMENTO)

69) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5059788-27.2018.4.04.7000 – Referente ao reconhecimento do direito dos professores à progressão/promoção com efeitos financeiros e funcionais no momento em que cumpriram todos os requisitos legais para tanto, com a implementação da respectiva progressão/promoção, além da condenação da Universidade ao pagamento das parcelas correspondentes ao reconhecimento do direito, as quais não foram recebidas pelos docentes em razão da negativa da UFPR em conceder a progressão/promoção na data em que cumpridos os requisitos, acrescidas de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. (FASE DE CONHECIMENTO)

 70) AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007411-45.2019.4.04.7000 – Referente ao reconhecimento do direito dos professores à manutenção do recebimento dos adicionais ocupacionais conforme vinham recebendo até janeiro de 2019, até que sobrevenha novo laudo técnico ou a revisão dos atuais, ante a ilegalidade no corte de tais rubricas, decorrente da não migração, pela UFPR, dos dados do módulo de pagamento antigo para o novo, bem como a condenação da Universidade ao reestabelecimento dos adicionais ocupacionais suprimidos, assim como o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos, parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros a partir da citação e correção monetária até a data do efetivo pagamento. (FASE DE CONHECIMENTO)

71) PROCEDIMENTO COMUM Nº 1008662-86.2019.4.01.3400 – Referente à declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, “b”, da Medida Provisória nº 873/2019, e a condenação da UFPR e da União Federal para que cumpram a obrigação de fazer, a fim de manter em folha de pagamento os descontos das mensalidades dos professores em favor do Sindicato, por eles livremente autorizados. (FASE DE CONHECIMENTO)

 

FASE DA AÇÃODESCRIÇÃO
CONHECIMENTOMomento em que se busca o reconhecimento do direito
EXECUÇÃODepois de reconhecido a procedência do pedido, momento em que se executa o direito, seja implementando-o (obrigação de fazer) e/ou cobrando parcelas retroativas (obrigação de pagar);

 

ENCERRADAEsgotados todos os prazos processuais, não há mais recursos cabíveis para reverter o que foi decidido.

BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS