O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento sobre a regulamentação da demarcação de terras de comunidades quilombolas no Brasil. O ministro Dias Toffoli, que retomaria o julgamento na quarta-feira (18), foi submetido a um procedimento cirúrgico. Em agosto, o mesmo ministro se ausentou da sessão por problemas de saúde.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239/2004 – proposta pelo então PFL e atual Democratas (DEM) -, questiona a constitucionalidade do Decreto Federal n° 4887/03 sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
Um dos principais dispositivos atacado pelo DEM é o critério de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas. Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temem que o Supremo decida impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.
Para Cláudia Durans, 2° vice-presidente do ANDES-SN e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe, Etnicorraciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN, o Sindicato Nacional vem acompanhando de perto a pauta quilombola. “Essa ADI é de interesse dos fazendeiros, do agronegócio, do latifúndio e é preciso que seja reconhecida e mantida a constitucionalidade do direito ao território dos quilombolas. O STF não pode ficar refém dos herdeiros dos escravocratas e da bancada da bala, que hoje causa um verdadeira terror no campo brasileiro”.
“O agronegócio é um câncer no nosso país e está avançando para os territórios das comunidades tradicionais. O agronegócio só produz fome e miséria, expulsa a população dos seus territórios e só gera riqueza aos seus proprietários”, completa Cláudia Durans.
Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), 220 territórios quilombolas já foram titulados no país, e outros 1,5 mil estão em processo de regularização. A Fundação Palmares diz já ter certificado mais de 2, 6 mil comunidades, primeira etapa no processo de reconhecimento. Caso a ADI 3239 seja aprovada poderá travar por prazo indeterminado a regularização dos territórios quilombolas e provocar uma mudança radical na política voltada a essas áreas.
“O ANDES-SN se soma à luta quilombola nesse direito da garantia ao território. Precisamos construir ações coletivas de reforço a luta quilombola e nós esperamos que o STF garanta esse direito. Se não garantir, os quilombolas terão que garantir esse direito na prática e na luta direta”, conclui a diretora do Sindicato Nacional.
*Com informações da Agência Brasil e BBC. Imagem: Agência Pará
Fonte: ANDES-SN