
No dia 21 de dezembro, representantes do Grupo de Trabalho (GT) de Extensão da APUFPR/CRAPUFPR entregaram em mãos à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFPR (PROEC) um documento com análises e proposições sobre a curricularização da extensão na UFPR a partir de 2022.
Na ocasião, estavam presentes os pró-reitores de pesquisa, extensão e graduação da universidade. O material foi produzido pelo GT nos meses de outubro e novembro, com a participação de diretores da APUFPR e de membros da categoria.
O processo de inclusão de atividades de extensão no currículo dos cursos da UFPR foi imposto pela lei no 13.005/2014, com medida foi regimentada pela resolução do CNE/MEC no 7/2018 e regulamentada pela resolução do CEPE/UFPR 86/2020.
A mudança, que trará impactos significativos às rotinas de todos os departamentos da universidade, preocupa os docentes. Entre os pontos mais destacados, está a forma com que as dinâmicas extensionistas serão desenvolvidas pelos acadêmicos junto às comunidades atendidas.
Tendo em vista que historicamente a extensão se vincula às camadas mais vulneráveis da população, docentes apontam que ao obrigar que todos os profissionais se engajem em projetos, corre-se o risco de que as ações universitárias sejam direcionadas ao “ensinar”, “levar a luz” e “esclarecer”, não respeitando as dinâmicas e os saberes próprios de cada grupo, e criando relações de autoridade e hierarquia entre quem possui o saber acadêmico e quem não possui.
Junto a isso, o GT também destacou que apesar de a implementação da curricularização ser entendida em algumas instâncias como mandatória, ela não o é, nem interna nem externamente. Assim, as formas da sua realização ainda podem ser alteradas, em virtude da autonomia universitária.
Essas decisões precisariam levar em consideração as especificidades dos cursos e as imensas dificuldades que a maioria dos departamentos encontram para a implementação da resolução 86/2020-CEPE/UFPR. Desta forma, além dos pontos destacados anteriormente, as alterações e/ou inclusões solicitadas pelo CRAPUFPR são:
- A definição clara do que se entende por extensão.
- A explicitação de que a infraestrutura, os recursos e os convênios relativos à extensão são responsabilidade da universidade e não dos professores, departamentos e cursos. A universidade deve garantir os meios de operacionalização da curricularização da extensão.
- A não restrição da curricularização a “projetos”: que ela inclua todas as modalidades de extensão – eventos, cursos, programas, inclusive remotos ou online.
- A distribuição igualitária e proporcional da carga horária obrigatória de extensão entre todos os departamentos que compõem cada curso.
- A contabilização da carga horária de extensão como parte dos encargos didáticos dos docentes.
- A consideração da carga horária prática já existente em diversos cursos com atendimento à comunidade externa (estágios de licenciatura, atendimentos de cursos de saúde e direito, por exemplo) como parte da carga horária da extensão a ser curricularizada.
- A explicitação de que a extensão nos moldes praticados até agora não acaba, que ela continua e permanece, mesmo após a implementação da curricularização.
- O respeito à autonomia dos cursos da universidade nas suas formas de implementação da curricularização da extensão.
Leia o documento completo aqui.
Fonte: APUFPR