Governo recua sobre imposição de imposto sindical a servidores públicos

10 de abril de 2017

imp-ult-999144850Por princípio, o ANDES-SN é contrário à contribuição sindical compulsória
Na quinta-feira (6), o Ministério da Fazenda publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) suspendendo os efeitos da Instrução Normativa 1/2017, que tentava impor a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical aos servidores públicos. O imposto sindical alcança todos os trabalhadores regidos pela CLT, e os servidores estatutários, estejam eles vinculados à administração federal, estadual, municipal ou ao Distrito Federal, sendo o desconto realizado no mês de abril de cada ano, correspondendo a um dia de trabalho.
A instrução, publicada em fevereiro deste ano, determinava que os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional promovessem o desconto da “contribuição sindical” (conhecido também como imposto sindical) de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Nesse cenário de tantos ataques aos direitos dos trabalhadores, recebemos uma boa notícia de que a tentativa de impor a obrigatoriedade do recolhimento de contribuição sindical dos servidores públicos foi derrubada. Essa medida deveria se estender para todos os trabalhadores. A imposição da contribuição sindical é um instrumento de cooptação e representa um sindicalismo de Estado”, disse Luis Eduardo Acosta, 1° vice-presidente e da coordenação do Grupo de Trabalho de Política de Formação Sindical (GTPFS) do ANDES-SN.
ANDES-SN é contra o recolhimento obrigatório
Por princípio, o ANDES-SN é contrário à contribuição sindical compulsória. A avaliação do Sindicato Nacional é que o tripé formado por contribuição, investidura e unicidade é prejudicial à luta dos trabalhadores e favorece a formação de burocracias sindicais. Desde 1998, o ANDES-SN publica aviso no DOU instruindo às instituições de ensino superior do país a não efetuarem desconto do imposto sindical obrigatório.
O Sindicato Nacional abriu mão deste imposto herdado na legislação brasileira de um dos períodos de maior tutela do Estado sobre as organizações sindicais, a era Vargas, e, por decisão política da sua base, vive exclusivamente da contribuição mensal (mensalidade) deliberada pela base da categoria em assembleias gerais e congressos. Tal compromisso é disposição estatutária do ANDES-SN.
Durante o 36º Congresso do Sindicato Nacional, realizado no mês de janeiro em Cuiabá (MT), o ANDES-SN realizou a devolução do valor da contribuição sindical que foi recolhido, à revelia do Sindicato, dos professores da Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat).
Confira a Circular nº 093/17
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Fonte: ANDES-SN

 


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