Especialistas defendem mais acessibilidade para evitar violência a idoso

A professora Maria Cecília de Souza, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), disse nesta terça-feira (9) que morrem no Brasil, a cada dia, 41 idosos vítimas de violência. Segundo ela, 60% dessas mortes são causadas por quedas ou acidentes em sua locomoção. Para Souza, esses acidentes são frutos de negligência da família ou das cidades – que não têm equipamento urbano adequado à segurança dos idosos.

Durante debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa sobre formas de combater a violência contra as pessoas com mais de 60 anos, a professora afirmou que é preciso dar mais atenção à qualidade dos equipamentos públicos. “Muitos idosos morrem no ir e vir, nas calçadas mal feitas ou inexistentes, nas entradas dos ônibus etc.”, exemplificou.

Invisibilidade
O representante do Conselho nacional dos Direitos da Pessoa Humana, Leonardo Pinho, afirmou que o principal problema dos idosos é a invisibilidade. Para ele, a falta de acesso aos serviços públicos também é um tipo de violência que deixa os idosos em situação ainda mais vulnerável. “No SUS e no Sistema Único de Assistência Social [Suas] ainda há muitas deficiências quanto aos direitos que constam no Estatuto do Idoso, e isso faz com que a população idosa ainda fique mais vulnerável e dependente.”
Segundo Pinho, a falta de acesso às políticas públicas “contribui para o processo de invisibilidade e principalmente de dependência da pessoa idosa, sendo que as políticas públicas têm como obrigação a promoção de autonomia desses idosos, segundo o estatuto”.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO) é autora do Projeto de Lei 6478/13, que inclui os idosos entre as pessoas que podem recorrer à Lei Maria da Penha contra a violência doméstica. “Quando se trata de homem, o idoso é incluído na lei que tem como pena apenas o cumprimento de serviços à comunidade ou o pagamento de cestas básicas, uma pena muito pequena para quem sofre violência física dentro do próprio lar”, criticou.

A proposta de Flávia Morais determina ainda que as instituições financeiras que concederem crédito de forma indiscriminadas, sem investigar a capacidade de pagamento dos idosos, terão que rescindir o contrato para não comprometer a sobrevivência do idoso.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]


BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS