Entidades acionam Ministério Público para anular contrarreforma fundiária

As entidades Fian Brasil – Rede de Informação e Ação pelo Direito a se Alimentar -, do Instituto de Regularização Fundiária Popular (IRFUP), do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB/DF)-, e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) acionaram o Ministério Público Federal (MPF) para que este ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a recente Lei nº 13.465/17, que trata da regulamentação da questão fundiária urbana e rural em todo o país, como também no âmbito da Amazônica Legal – que abrange os estados do Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Tocantins, Amapá e parte do Maranhão.
A nova lei permite, entre outros pontos, a regularização de grandes condomínios construídos em terras ‘griladas’, a compra de lotes da Reforma Agrária por ruralistas após dez anos da titulação e a venda de terras na Amazônia Legal. Críticos a nova lei, afirmam que medida aumentará a pobreza no campo e o êxodo rural, além de facilitar a vida dos grileiros em todo o país e fragilizar os pequenos proprietários, além de promover a reconcentração de terras. Já o governo federal defende que a medida pode beneficiar 150 mil famílias com título definitivo de propriedade.
A Lei 13.465/17 é oriunda da Medida Provisória (MP) nº. 759/16, enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer no final do ano passado, e sancionada no dia 11 de julho deste ano, com vetos. Na prática, permite a transferência de terras da União para grandes especuladores fundiários, anistia grileiros de terras e acaba com o conceito de uso social da terra. A partir de agora, quem ocupou terras ilegalmente até 2011 deverá ser beneficiado por meio de uma anistia sem precedentes, será permitida a regularização de propriedades com até 2,5 mil hectares e, para fins de regularização, a lei permite a cobrança de 10% a 50% do valor mínimo determinado pelo Incra, que terá como base os valores já adotados para a Reforma Agrária. Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a legislação anterior.
Em suas petições, as entidades apontam diversas irregularidades no projeto, aprovado com alterações em 31 de maio pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados em 27 de junho de 2017. Entre elas, a falta de participação popular na elaboração da MP 759, a expiração do prazo final para a sua votação no Congresso e violações de diversos direitos e funções sociais, como da propriedade pública, do direito de propriedade rural, da soberania e da probidade administrativa na gestão do patrimônio da União, com gravíssima lesão ao patrimônio socioambiental nacional.
A nova lei trará grandes impactos à Amazônia Legal, além de prejuízos às regiões costeiras, ilhas oceânicas e costeiras. É o caso da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha – Rocas – São Pedro e São Paulo, constituída pelos Arquipélagos de São Pedro e São Paulo e de Fernando de Noronha, que poderá vir a ser loteada, com os terrenos vendidos para condomínios fechados e para exploração comercial.
Após a sanção da nova lei, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) emitiu uma nota denunciando a legalização da grilagem e o impedimento da Reforma Agrária no país. “Esta legislação é um grave retrocesso para as políticas de reforma agrária e um obstáculo real para a democratização da terra no Brasil. A legislação sancionada – aprovada em um contexto de sítio da Câmara dos Deputados pelas Forças Armadas e às pressas pelo Senado Federal – tende a acirrar os conflitos e a violência no campo, que já assassinou 44 trabalhadores e trabalhadoras só no primeiro semestre de 2017”, afirmou o MST, em nota.
Para o Instituto Socioambiental (ISA), o texto da nova lei traz a possibilidade de regularização de grandes áreas griladas mais recentemente na Amazônia. “Estima-se que, só na Amazônia, poderá disponibilizar a iniciativa privada, por valores bem abaixo do mercado, em torno de 40 milhões de hectares de terras públicas”, afirma a organização.
ANDES-SN em luta contra os latifúndios
Entre as deliberações aprovadas no 62° Conad do ANDES-SN, realizado de 13 a 16 de julho em Niterói (RJ), foi reforçado o combate à ofensiva do latifúndio, agronegócio e mineração contra as populações originárias, tradicionais, pequenos agricultores e trabalhadores rurais, expressa em projetos de leis, CPIs e medidas provisórias. E, ainda, a realização de denúncia junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e organizações de direitos humanos da intensificação de massacres, perseguições, prisões, mortes e criminalização de trabalhadores no campo na cidade.
*Com informações do Senado Federal, Jornal GGN, Greenpeace. 

Fonte: ANDES-SN

 


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