Em dois meses, “acordos” demitem quase 7 mil trabalhadores

6 de fevereiro de 2018

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho no último dia 26, trazem a informação de que, no ano passado, foram registradas 6.696 demissões na modalidade criada pela Reforma Trabalhista, chamada “demissão por acordo”.

O resultado foi alcançado em apenas dois meses (novembro e dezembro), a partir da entrada em vigor da reforma. Também chamada “demissão consensual”, essa nova modalidade permite que se faça a dispensa do trabalhador por “comum acordo” entre patrão e empregado. Contudo, nesse modelo o trabalhador abre mão de parte de suas verbas rescisórias.
Nas demissões por acordo realizadas em 2017, segundo o Caged, as dispensas ocorreram com trabalhadores em ocupações de menor remuneração, como auxiliares de escritório e assistentes administrativos. Também atingiu alimentadores de linha de produção, motoristas de ônibus e de caminhão, operadores de caixa e faxineiros, entre outras. Na maioria, homens (58,6%), com idade entre 30 a 49 anos (50,1%) e com até segundo grau completo (58,2%).
Rescisão com menos direitos
Até a aprovação da reforma, existiam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) três formas de demissão, com diferentes formas de pagamento das verbas rescisórias.
Na “demissão sem justa causa”, quando a empresa decide pela dispensa, o trabalhador recebe o saldo de salário, o 13º proporcional, férias e aviso prévio. Tem direito também a sacar o FGTS total, mais 40% de multa sobre o saldo do fundo e o seguro-desemprego.
Quando é o funcionário quem pede demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS, não recebe os 40% da multa sobre o saldo e nem tem direito seguro-desemprego.  Só recebe o saldo de salário a que tem direito, férias e 13° proporcional.
Já nas “demissões por justa causa”, o trabalhador só tem direito ao saldo de salário do mês e eventuais férias vencidas. Todas as demais verbas não são pagas.
Com a nova modalidade, criada após a reforma Trabalhista, um acordo é assinado entre empresa e empregado, e o trabalhador recebe somente metade do aviso prévio, só pode sacar 80% do FGTS e recebe apenas 20% da multa do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego.
Ameaça de coação e fraude
Para incluir essa nova forma de demissão na legislação trabalhista, governo e empresariado usaram o falso discurso de que a mudança favoreceria o trabalhador que tem interesse em ser demitido, pois receberia mais direitos. No entanto, muitos trabalhadores que não tinham a intenção de sair do emprego têm sido coagidos por seus empregadores a aceitarem o acordo para demissão.
“O que está acontecendo é que já tem empresas aproveitando essa dispensa por acordo para demitir e pagar menos direitos trabalhistas. Recentemente, recebi um telefonema de uma empresa de contabilidade que queria que o Sindicato enviasse um “modelo” para efetuar uma demissão por acordo. Ao questionar a contadora, ela me esclareceu que a funcionária não pediu ou queria ser dispensada, mas o patrão preferia fazer a demissão por acordo para não pagar todas as verbas devidas. Um absurdo”, conta a advogada trabalhista Priscila Dias, que trabalha no Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região.
“A Reforma Trabalhista serve apenas às empresas, que agora vão preferir fazer o acordo, ao invés de realizar a dispensa sem justa causa. O trabalhador não deve assinar nenhum documento e deve procurar o seu sindicato. Essa reforma só serve para aumentar a desigualdade entre patrão e empregado. Não é o caminho da modernização e do aumento de emprego, mas sim da desigualdade, exploração e do desemprego”, afirmou a advogada.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se posicionou contra a Reforma Trabalhista desde o início e alertou para pontos inconstitucionais e prejudiciais desta nova lei aos trabalhadores, inclusive essa dispensa acordada.
“Na prática, o que vai acontecer é que não teremos mais dispensa sem justa causa. Quando o empregador não quiser mais o trabalhador, vai colocar um papel para ele assinar e fica sendo como de comum acordo”, alertou a juíza Noêmia Porto, vice-presidente da Anamatra, ainda antes da aprovação da Reforma Trabalhista. “É uma das consequências mais nefastas que estamos vendo. O empregador e o empregado não estão em condição de igualdade para negociar”, disse.

*Com edição do ANDES-SN

Fonte: CSP-Conlutas


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