Docentes debatem procedimentos sobre gratificação por encargo de curso ou concurso

10 de novembro de 2017

reunião gratificação apufpr 2017Em 25 de outubro, a APUFPR-SSind realizou uma reunião para discutir o pagamento das gratificações aos docentes que participam de bancas examinadoras, preparação, realização ou avaliação de concursos públicos ou de vestibulares. Esse é um direito garantido pelo artigo 76-A da Lei 8.112/1990, mas que não está sendo cumprido pela UFPR.

Devido a esse descumprimento, a entidade entrou com uma ação civil pública coletiva, que foi julgada procedente no dia 30 de agosto, condenando a Universidade a efetuar o pagamento aos docentes com juros e correção monetária, bem como a todos os professores que vierem a ter esse direito.

Como a UFPR ainda pode recorrer à decisão, a advogada Fernanda Yasue Kinoshita, assessora jurídica da APUFPR-SSind, orientou os participantes a adotarem procedimentos para que o direito seja garantido. De acordo com ela, o que impede a Universidade de fazer o pagamento é a falta de regulamentação interna.

“Professores de outras universidades, como a UTFPR [Universidade Tecnológica Federal do Paraná] já recebem essa gratificação, que é um direito previsto em lei. Estamos lutando para que os docentes da UFPR tenham seus direitos assegurados, o que só depende da ação da Universidade para regulamentar essa questão”, ressaltou Fernanda.

Os docentes optaram por formar uma comissão que ficará responsável por analisar os melhores métodos que possam facilitar a apresentação dos registros de participação em bancas e outras situações previstas na lei que garantem a gratificação.

Pagamento da gratificação

Para que o docente possa receber a gratificação, deve reunir os comprovantes de participação nas bancas, concursos e outros eventos descritos na Lei 8.112/1990 e apresentá-los à Universidade, que deverá ter uma regulamentação interna para registrar os documentos.

A carga horária máxima permitida para cada atividade é de 120 horas anuais e os valores incidem sobre o maior vencimento básico da administração pública federal.

Confira o informe da assessoria jurídica da APUFPR-SSind sobre a reunião clicando aqui.

Fonte: APUFPR-SSind

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