Docentes: atenção com novo golpe com boletos falsos

APUFPR- Golpe boleto falso REDES

Atenção, filiadas e filiados à APUFPR: alguns de nossos docentes nos informaram ter recebido novamente boletos FALSOS supostamente em nome do sindicato, demandando pagamento “com máxima prioridade e urgência” para “judicialização” de uma demanda.

Cuidado! Isso é golpe!

Já fizemos esse alerta no passado, tomamos medidas cabíveis, mas o golpe voltou a acontecer.

Nosso departamento jurídico orienta que não seja efetuado nenhum tipo de pagamento antecipado de qualquer documento que se diz relativo a processo judicial. Caso haja recebimento de cobranças falsas, encaminhem à APUFPR, que tomará as providências legais cabíveis.

Outra dica importante é que filiadas e filiados sempre observem em nome de quem está registrado o boleto, pagando apenas os que nomeiem a instituição que os enviou – isso ajudar a evitar a ação de vírus e programas maliciosos de computador, que são capazes de alterar o código de barras dos boletos.

 

O que fazer caso você pague um boleto falso

A contestação legal para uma fraude deste tipo pode ser feita sem a necessidade de um advogado, com a queixa enviada diretamente ao Juizado Especial Cível, que legisla sobre causas de até 20 salários-mínimos.

Caso a professora ou o professor tenham pago o boleto falso, é preciso fazer imediatamente um Boletim de Ocorrência por estelionato, no seguinte link:

www.policiacivil.pr.gov.br/BO

 

Os seguintes documentos serão necessários para a ação junto ao Juizado Especial:

– RG e CPF ou CNH;

– Comprovante de residência

– Boleto falso e comprovante de pagamento

– Prova de recebimento do boleto em PDF – email ou WhatsApp

– Boleto verdadeiro e prova de pagamento

– Boletim de Ocorrência

– Prints de mensagens/ e-mails com os golpistas

– Demais documentos, caso existam

 

Por meio do comprovante de residência, será determinado qual o foro competente para a ação. Atualmente a divisão dos Foros de Curitiba é a seguinte:

 

a) FÓRUM DESCENTRALIZADO DE SANTA FELICIDADE: Bairros atendidos: Santa Felicidade, Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, Cascatinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Santo Inácio, São Braz, São João, Seminário, Vista Alegre. Contato: Rua Via Vêneto, 1.490, (41) 3312-5332;

 

b) FÓRUM DESCENTRALIZADO DA CIDADE INDUSTRIAL: Bairros atendidos: CIC, Augusta, Riviera e São Miguel. Rua Lodovico Kaminski, 2.525, (41) 3312-5350;

 

c) FÓRUM DESCENTRALIZADO DO PINHEIRINHO: Bairros atendidos: Pinheirinho, Campo de Santana, Capão Raso, Caximba e Tatuquara. Contato: Av. Winston Churchill, 2471 – Capão Raso, Curitiba – PR, (41) 4501-6000;

 

d) FÓRUM DESCENTRALIZADO DO BAIRRO NOVO: Bairros atendidos: Sítio Cercado, Ganchinho e Umbará. Contato: Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2.151 Bairro: Sítio Cercado – Curitiba – Paraná, (41) 4501-6300;

 

e) FÓRUM DESCENTRALIZADO DO BOQUEIRÃO: Bairros atendidos: Boqueirão, Alto Boqueirão, Hauer e Xaxim. Contato: Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 · (41) 3312-6900;

 

f) JUIZADO ESPECIAL PUC-CAJURU: Bairros atendidos: Cajuru e proximidades (sugerimos ligar, caso resida próximo ao bairro Cajuru, para confirmar). Contato: R. Imaculada. Conceição, nº 1155, (41) 3312-6002;

 

g) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA: Bairros: atende os demais bairros. Contato: Av. Anita Garibaldi, 750, (41) 3312-6000.

 

 

É preciso montar um relatório narrando os fatos e reivindicando:

– Justiça gratuita

– Inversão do ônus da prova, com base no Código de Defesa do Consumidor

– Procedência da ação, a fim de condenar o réu ao pagamento dos danos materiais, consistentes no dobro do valor do boleto falso (colocar o valor), além de danos morais, arbitrados pelo Juízo;

– No caso do indeferimento do pedido acima, requer a procedência da Ação, a fim de condenar o réu ao pagamento de danos materiais, consistentes no valor do boleto falso, além de danos morais, arbitrados pelo Juízo;

– Correção monetária e juros

 

Com os documentos citados e o relatório em mãos, nosso departamento jurídico indica que seja feito contato com o Juizado Especial, que irá fornecer as informações adicionais necessárias.

Caso ainda vigente o protocolo virtual de demandas, é possível atendimento online por meio do seguinte link: https://www.tjpr.jus.br/pedidos-juizado-especial

 

Fonte: APUFPR


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