Direito à restituição dos valores indevidamente retidos

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Na ação ordinária coletiva nº 2000.70.00.032177-3 proposta pela APUFPR, foi reconhecido o direito dos(as) professores(as) à restituição dos valores indevidamente retidos a título de contribuição previdenciária sobre o terço de férias (retenção entre 2000/2011), devidamente corrigidos monetariamente e com a incidência de juros moratórios.

Em razão disto, a partir dos dados fornecidos pela UFPR, já foram calculados os valores devidos, os quais só poderão ser cobrados na ação judicial até o dia 18/10/2019, mediante a apresentação de procuração específica a ser outorgada para a assessoria jurídica da APUFPR – S.Sind.

Diante disto, considerando a proximidade do término do prazo prescricional para o ajuizamento das execuções, ressaltamos que os(as) professores(as) que se enquadrem em tal situação devem entrar em contato com a APUFPR, para solicitar a relação dos documentos necessários para preenchimento e devolução até 18/09/2019.

Caso o(a) professor(a) tenha dúvida se está contemplado na referida ação judicial, basta entrar em contato também com a APUFPR para confirmação.

Fonte: Jurídico APUFPR


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