Direito à inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias e gratificação natalina. Veja o que fazer

1 de março de 2021
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É direito dos professores da UFPR que o abono de permanência seja incluído no cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. Mas a Universidade não o incluiu, e isso gerou prejuízos financeiros aos docentes da instituição.

 

Ação da APUFPR

Por isso, a APUFPR recentemente ingressou na Justiça com duas ações coletivas para que os docentes sejam compensados pelo prejuízo que tiveram e que o abono seja incluído na base de cálculo da referida gratificação e 1/3 de férias, e que a UFPR pague as diferenças que deixaram indevidamente de ser pagas nos últimos 5 anos, acrescidas de juros e correção monetária.

Considerando que o trâmite de uma ação coletiva é naturalmente mais moroso se comparado ao de uma ação individual, a assessoria jurídica da APUFPR ingressará com ações individuais para os professores que manifestarem interesse.

Para isso, o docente da UFPR que recebe o abono de permanência deve encaminhar ao sindicato os seguintes documentos, devidamente preenchidos e assinados:

  • Procuração com firma reconhecida
  • Declaração de hipossuficiência financeira (se for o caso) e contrato de honorários – documentos estes disponibilizados pela APUFPR,
  • Cópia do RG e CPF, de comprovante de residência atualizado, e das fichas financeiras dos últimos cinco anos.

Caso tenha alguma dúvida, o docente poderá ser atendido no horário de plantão da assessoria jurídica da APUFPR, sendo necessário realizar agendamento prévio pelo telefone (41) 3151-9107.

 

 

Fonte: Apufpr


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