Descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha pode passar a ser crime

Projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) avançou mais uma etapa na tramitação nesta quarta-feira (4). O texto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos. O PLC 4/2016segue para decisão final do Plenário.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. Normalmente, o magistrado também fixa um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Entre as medidas, inclui-se também suspender ou restringir o direito do agressor ao porte de armas, caso ele disponha dessa licença.

Como havia divergências nas decisões dos juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Nessas condições, não ocorreria o crime de desobediência à ordem judicial, o que impede na prática, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

Celeridade

Diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada Justiça para fazer cessar a conduta desobediente”, esclarece a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), em análise favorável ao projeto. Porém, em seu entendimento, o desejável é que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.

A mesma preocupação motivou o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) a apresentar o projeto à Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado na Casa em março de 2015, na forma do substitutivo sugerido pela deputada Gorete Pereira (PR-CE), que igualou o tempo de prisão ao previsto para o crime de desobediência à ordem judicial no Código Penal. O texto original previa pena de 30 dias a dois anos.

O substitutivo estabeleceu ainda que o descumprimento das medidas protetivas será considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas. Vanessa acolheu integralmente o conteúdo do texto final da Câmara, sugerindo apenas uma emenda de redação.

Se transformado em lei, o projeto assegurará aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha defendido por movimentos organizados de mulheres do país e apoiado pelas bancadas femininas da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Senado


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