Decreto do MEC permite EAD na educação básica

1 de junho de 2017

EADO Palácio do Planalto divulgou, na última quinta-feira (25), o Decreto 9057/17, no qual traz nova regulamentação para a Educação à Distância (EAD), permitindo-a inclusive na educação básica. Na terça (30), foi publicada no Diário Oficial da União uma correção ao decreto, que limita – mas ainda mantém – a EAD para os últimos anos da educação básica.

Olgaíses Maués, 3ª vice-presidente e umas das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, critica, inicialmente, o fato do governo ter apresentado a questão por meio de decreto. “Chama a atenção porque o decreto, ao contrário de um Projeto de Lei e até de uma Medida Provisória, impede o debate público sobre a questão”, afirma.

“O ANDES-SN defende, há mais de dez anos, que a EAD não pode ser utilizada como formação inicial no ensino superior, e que deve ser usada somente em alguns casos de formação continuada e especializações, mas não em sua totalidade. Fazendo uma correlação com a educação básica, também somos contra. Acreditamos que o EAD impede os estudantes de terem acesso à interação em sala de aula, integração, participação em sala, etc”, comenta Olgaíses.
Para a docente, o aumento do EAD também afeta os professores. “Quanto mais EAD, menor o número de professores. Vivemos isso nos anos 90, em estados como Maranhão e Amazonas, onde a educação era feita por telesalas (salas de aula presenciais, mas com a aula sendo dada por meio de uma gravação reproduzida na televisão). Havia apenas um tutor por sala”, critica, lembrando que a contrarreforma do Ensino Médio já permite, ainda, que pessoas com “notório saber” sejam contratadas como professores.

Por fim, Olgaíses Maués questiona a quem esse decreto beneficiará. “Quais os setores empresariais que vão lucrar? Certamente empresas e ONGs vão receber milhões de reais de dinheiro público para produzir os materiais e conteúdos que serão utilizados nessa oferta de EAD”, conclui a 3ª vice-presidente do ANDES-SN.

O decreto
O decreto inicialmente autorizava a adoção de EAD em qualquer disciplina dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), do Ensino Médio, da Educação Especial, do Ensino de Jovens e Adultos (EJA), e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. A oferta seria possível para todos os estudantes que estivessem “privados da oferta dessa disciplina”. Entretanto, as mudanças no decreto publicadas no DOU, restringem um pouco o acesso ao EAD no ensino básico. Segundo o Ministério da Educação (MEC), em nota ao jornal Folha de São Paulo, houve “erro material na redação”.

Agora, o EAD só poderá ser estabelecido no ensino básico em caso de “complementação de aprendizagem” e “situações emergenciais”. O MEC especifica essas situações como: estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; que se encontrem no exterior, por qualquer motivo; que vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; que sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso; ou que estejam em situação de privação de liberdade. Na prática, a EAD poderá ser utilizada amplamente em detrimento da abertura de vagas, construção de escolas e contratação de docentes para a Educação Básica, pois estas supostas situações emergenciais poderão ser utilizadas como justificativa para a precarização da formação dos estudantes e do trabalho docente.

A oferta de EAD no ensino básico deve atender ao “Novo Ensino Médio”, programa do governo que retirou direitos e conteúdos do currículo dos estudantes de escolas públicas. Os seus critérios serão definidos pelo MEC em conjunto com sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias de educação estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar EAD.

Fonte: ANDES-SN


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