Decreto do MEC permite EAD na educação básica

6 de julho de 2017

P.8Em 25 de maio, o Palácio do Planalto divulgou o Decreto 9.057/2017 que estabelece nova regulamentação para a Educação a Distância (EAD), permitindo-a inclusive na educação básica. No entanto em 30 de maio foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), uma correção ao decreto, que limita – mas ainda mantém – a EAD para os últimos anos da educação básica.

Inicialmente, o decreto autorizava a adoção de EAD em qualquer disciplina dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), Ensino Médio, Educação Especial, Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. A oferta seria possível para todos os estudantes que estivessem “privados da oferta dessa disciplina”.
Agora, a EAD só poderá ser estabelecida no ensino básico em caso de complementação de aprendizagem e situações emergenciais definidas previamente pelo Ministério da Educação (MEC), que poderão ser utilizadas como justificativa para a precarização da formação dos estudantes e do trabalho docente.

Para a APUFPR-SSind, a EAD limita o processo de ensino e aprendizado. “O ensino deve ser formador, crítico e presencial para que a interação entre o pensar e a aplicação do que se é aprendido aconteça”, explica o presidente da entidade, Herrmann Vinícius de Oliveira Muller.

Fonte: APUFPR-SSind


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