Declaração de imposto de renda – PSS sobre o terço de férias

22 de março de 2017

shutterstock_342352664Para fins de declaração do imposto de renda do valor recebido na ação do PSS sobre o terço de férias, informamos que os dados necessários (fonte pagadora, número de meses e etc.) estão localizados no demonstrativo de depósito, já encaminhado pela APUFPR, individualmente, para cada professor (a), assim como o valor atualizado recebido pode ser confirmado no comprovante de levantamento fornecido pela Caixa Econômica Federal, no momento do saque.

Esclarecemos, ainda, que sobre o valor já houve o destaque dos honorários, os quais foram requisitados e levantados por meio do CNPJ do escritório jurídico e, portanto, sem qualquer vinculação ao CPF do (a) professor (a).

Destacamos que é de responsabilidade do (a) professor (a), com seu contabilista, providenciar a referida declaração, bem como ao realizar o lançamento do valor no imposto de renda optar pela forma de tributação.

Qualquer outra dúvida, a APUFPR e a assessoria jurídica se coloca à disposição para esclarecimentos.

Fonte: Assessoria jurídica da APUFPR-SSind


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