Decisão judicial garante disciplina na UFBA sobre Golpe


A Justiça Federal da Bahia indeferiu no dia 28 de março pedido de liminar do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM) que queria suspender a realização de disciplina optativa na Universidade Federal da Bahia (UFBA) denominada “Golpe de 2016”. O vereador é um dos defensores da “Escola Sem Partido”, que visa cercear o debate e a produção acadêmica na educação brasileira em nome de suposta neutralidade.
O docente da UFBA Carlos Zacarias, responsável pela disciplina, chegou a ser intimado a depor sobre o tema. Em entrevista concedida à Revista Fórum, Zacarias celebrou a decisão judicial que garante a realização da disciplina. “Uma decisão de grande importância. Estávamos preocupados, embora confiantes, principalmente diante desse quadro, que é muito preocupante no Brasil. A suspensão da disciplina abriria um grave precedente na instituição, porque seria uma decisão contra o artigo 207 da Constituição Brasileira, que diz que a universidade goza de autonomia científica, didática e pedagógica”, afirmou o docente da UFBA.
“A liminar pedida pelo vereador Alexandre Aleluia é uma demonstração de que ele não conhece a universidade, não sabe como funciona, que ele não tem apreço pela democracia, porque tentou cercear, porque tentou censurar uma disciplina criada dentro da normalidade da instituição, como o juiz reconheceu e expressou em sua decisão”, completa Zacarias.
A decisão
O juiz Iran Esmeraldo Leite afirmou, em sua decisão, que não é possível concluir que a disciplina seria utilização do patrimônio público para a defesa de interesses particulares ou partidários, em deturpação da autonomia didática e científica. “No mais, a discussão ampla e plural de ideias sobre momentos históricos importantes para o país é inerente ao meio acadêmico e encontra na Universidade lugar ideal, sendo livre ao docente ter e expor suas próprias convicções fundamentadas, desde que não desborde do campo científico, sempre atento à obrigação para com o aluno do respeito ao pensamento crítico, tanto na exposição quanto na criação de qualquer disciplina”, ressalta.
“Entre o risco de utilização da máquina pública para fins partidários e o risco de tolher o fomento de ideias, é de se optar pela proteção do bem imaterial atingido neste último, até mesmo porque aquele (uso deturpado da máquina administrativa) pode ser objeto de reparação posterior, o outro não”, conclui Iran Esmeraldo Leite.
Com informações de Revista Fórum e Justiça Federal da Bahia. Imagem de Revista Fórum (professor Carlos Zacarias)
Leia também
Frente Nacional contra o Projeto Escola Sem Partido é lançada no Rio de Janeiro

Fonte: ANDES-SN

BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS