CRAPUFPR: Moção de Repúdio à Militarização das escolas públicas em nível nacional e, particularmente, no estado do Paraná

30 de outubro de 2020
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O Conselho de Representantes da APUFPR, formado por professoras e professores de todos os departamentos da Universidade Federal do Paraná, reunido no dia 29 de outubro de 2020, tendo em vista a luta histórica do movimento docente das Instituições de Ensino Superior em defesa da educação pública, democrática, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada, repudia a implantação de escolas cívico-militares na rede pública estadual de educação do Paraná e em nível nacional, por entender que a mesma:

– Desrespeita os processos democráticos de reflexão e consulta às comunidades, contrariando a Constituição Federal e a LDB, no artigo 5º do Capítulo III, Inciso XI; no art. 8º inciso II parágrafo 2º; e no artigo 11º, pelo menos, que disciplinam a Gestão Democrática.

– Implanta-se de forma oportunista, diante da relação governo estadual e governo federal.

– Reforça o preconceito e a visão estereotipada da realidade, ao sustentar equivocadamente que a qualidade da educação depende da obediência e disciplina militar, negligenciando a complexidade da questão.

– Atesta a impotência da militarização da gestão escolar diante de elementos que ultrapassam o espaço escolar, pois a origem da violência está na sociedade, sobretudo nas profundas desigualdades sociais. Ao colocar prioridade sobre escolas em comunidades pobres, essa implantação de escolas cívico-militares relaciona, indevidamente, pobreza e violência e denota uma forma preconceituosa com relação às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, sobretudo os jovens.

– Equivoca-se ao não compreender que a disciplina escolar se diferencia da disciplina militar. A disciplina para o estudo é construída no convencimento e na interação entre estudantes e educadores – não se nasce estudante, torna-se! A disciplina para o estudo não se desenvolve pela imposição e pelo medo. Há um equívoco na associação entre “ordem” e “desempenho escolar”. Aprendizagem depende muito do desenvolvimento da autonomia intelectual e da disposição subjetiva para o estudo.

– Impõe retrocesso para a formação de crianças, adolescentes e jovens-adultos ao cercear a formação para a autonomia e criticidade e impor uma formação para a obediência. Formação para o civismo: Cívico, em sua etimologia vem do latim CIVICUS, “relativo a uma cidade ou comunidade,” que por sua vez vem de CIVES, “cidadão, aquele que vive em cidade.” O conceito por trás da palavra, como se vê, remete a cidadão, não a patriotismo ou algo semelhante e não se resume a “atividades extracurriculares”mas à totalidade do projeto pedagógico das escolas.

– Desrespeita a isonomia de financiamento das escolas da rede pública estadual de ensino, privilegiando as escolas cívico-militares, em detrimento das demais escolas públicas, quando usa os recursos que deveriam ser destinados à escola pública e ao sistema escolar em apenas algumas unidades e para situações que se mostram sem qualquer evidência de que trazem resultados educativos profícuos.

– Evidencia segregacionismo, ao isolar algumas escolas da totalidade do sistema escolar, o que contraria os dispositivos constitucionais de igualdade e equidade.

– Quando alega que é 71% menor a taxa de evasão escolar e 34% menor a reprovação nas escolas militares ignora, propositadamente, que as condições de oferta e qualidades dessas escolas e o financiamento público a elas destinado (o custo aluno) é consideravelmente maior nos colégios mantidos pelo exército.

– Não trata devidamente o abandono escolar, sobretudo no Ensino Médio, em que em torno de 500 mil estudantes se evadem já no primeiro ano. Cabe se perguntar se o papel intimidatório da presença de militares nas escolas não se tornaria indutor do abandono e, portanto, negação ao direito à educação, especialmente nas proximidades de sua residência.

– Nega o direito à escolarização dos estudantes jovens, adultos e idosos, tendo em vista que vários colégios que constam na lista da SEED-PR para a implantação como cívico-militares tem oferta noturna da modalidade Educação de Jovens e Adultos e a Lei 20338/2020, proíbe a oferta de ensino noturno.

– Equivoca-se, intencionalmente, sobre os saberes profissionais do campo da educação, pois os mesmos não se resumem a treinamentos em aspectos parciais. Há um campo específico da profissionalização de docentes e gestores escolares que passa a ser negligenciado na implantação de escolas cívico-militares. De forma implícita está a desvalorização dos saberes, da profissão e carreira docentes e da gestão. Com isso, gesta conflito entre serviço público e serviço militar, instâncias com funções distintas.

E, finalmente, políticas públicas que tomam de forma isolada um ou outro aspecto do sistema escolar tendem ao fracasso.

Conselho de Representantes da APUFPR

29 de outubro de 2020


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