Conta do FGTS não pode ser usada para quitar dívida imobiliária, decide TRF-5

De acordo com o relator da apelação, desembargador Vladimir Carvalho, a 2ª Turma do TRF-5 já definiu que valores do FGTS só podem ser usados para financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, mas ainda não houve decisão sobre o SFI. “A utilização dos valores do aludido fundo, no caso de amortização de parcelas de financiamento habitacional, está adstrito às situações previstas na Lei 8.036”, afirmou o relator.
Segundo a decisão, entre as hipóteses que autorizam a movimentação de saldo do FGTS, estão as relacionadas à aposentadoria do trabalhador, ao alcance de idade senil, ao falecimento, à demissão sem justa causa ou à contração de enfermidades tanto por parte do contribuinte como de seus dependentes, além do uso para amortização de financiamento habitacional, conforme o artigo 20 da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
0812098-41.2017.4.05.830

Fonte: Revista Consultor Jurídico


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