
Segundo a decisão, entre as hipóteses que autorizam a movimentação de saldo do FGTS, estão as relacionadas à aposentadoria do trabalhador, ao alcance de idade senil, ao falecimento, à demissão sem justa causa ou à contração de enfermidades tanto por parte do contribuinte como de seus dependentes, além do uso para amortização de financiamento habitacional, conforme o artigo 20 da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
0812098-41.2017.4.05.830
Fonte: Revista Consultor Jurídico