Conselhos profissionais devem restituir valores cobrados de docentes em DE. Veja como proceder

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Uma ação judicial movida pela APUFPR proibiu os Conselhos Profissionais de Biblioteconomia, Odontologia, Psicologia, Biomedicina, Contabilidade e Enfermagem de exigir o registro profissional e cobrar taxas dos professores da UFPR que estiverem em regime de Dedicação Exclusiva (DE). Essas entidades também foram condenadas a devolver esses valores cobrados de forma irregular, com as devidas correções de juros e de mora.

Se algum professor pagou algum valor indevido a esses Conselhos Profissionais a partir de 7 de março de 2001, mesmo tendo feito baixa no registro, deverá entrar em contato com a assessoria jurídica da APUFPR para que possamos tomar as medidas necessárias.

Da mesma forma, se algum docente esteve vinculado aos respectivos Conselhos a partir daquela data, mas trabalhou em regime de DE e continuou pagando a anuidade, também deve procurar o sindicato.

Para ambos os casos, será preciso que o docente tenha em mãos o documento de cobrança e o comprovante de pagamento. Desta forma, o nosso departamento jurídico confirmará a possibilidade de devolução dos valores por meio de Ação Coletiva.

A APUFPR não pretende desaconselhar a participação do docente junto ao seu Conselho Profissional, muito pelo contrário. O nosso papel é, apenas, exercer a defesa dos direitos dos docentes ao impedir que algum Conselho imponha a exigência de registro profissional para o exercício da docência.

 

 

Fonte: Apufpr


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