Congresso aprova repasse de verba do seguro-desemprego para pagamento de dívida financeira

8 de maio de 2018

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O Congresso Nacional aprovou, na quarta-feira (2), o repasse de R$ 1.164 bilhão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo custeio do seguro-desemprego, para cobrir um calote de Moçambique e da Venezuela ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A decisão, feita 24 horas depois do Dia Internacional do Trabalhador, se dá no cenário de alta do índice de desemprego para 13,1%, a maior desde maio do ano passado. São 13,4 milhões de brasileiros nessa situação. O texto segue para sanção presidencial.

Os favoráveis à aprovação do projeto alegam que a “imagem do Brasil” poderia ficar manchada no cenário econômico internacional, caso o pagamento não fosse realizado até o dia 8 de maio. Depois dessa data, o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), vinculado ao Ministério da Fazenda, ficaria inadimplente, situação que supostamente afetaria novas exportações de empresas brasileiras.

Inversão de prioridades

A medida, agradável apenas às instituições financeiras, é mais um capítulo da inversão de prioridades do Estado: para garantir as benesses do mercado, extermina direitos e achata garantias históricas dos trabalhadores. A decisão de retirar a verba do seguro-desemprego em um momento de crise econômica e alto índice de desocupação é lamentável, mas não surpreende.

Sabe-se que há, por parte dos governos, uma relutância à interferência estatal nos esquemas da nebulosa e nefasta dívida pública do país, cujos juros são responsáveis por abocanhar cerca de metade do orçamento da União. De 1995 a 2017, a engrenagem obscura do sistema da dívida foi responsável por fazê-la crescer de R$ 86 bilhões para R$ 5 trilhões.

Essa submissão do Estado ao mercado financeiro é central para explicar a diminuição de suas responsabilidades que, no caso do seguro-desemprego, começou antes do governo de Michel Temer.

Como parte do pacote de ajuste fiscal aprovado no início do seu segundo mandato, a então presidente Dilma Rousseff sancionou, em 2015, uma medida provisória que dificultou consideravelmente o acesso ao direito. O projeto dobrou o tempo mínimo de trabalho ininterrupto que garantia o seguro-desemprego ao trabalhador demitido sem justa causa: passou de seis meses para um ano para quem fosse receber a primeira parcela.

Em um cenário de desemprego e alta rotatividade das ocupações precárias – como as da categoria de operadores de telemarketing e cargos terceirizados em geral –, a medida afastou muitos trabalhadores da estabilidade garantida pelo seguro-desemprego.

À época, discursos oficiais chegaram a argumentar que o objetivo das mudanças era acabar com as supostas “artimanhas” de brasileiros que “provocavam” a própria demissão para acessar o benefício. Tais declarações serviram somente para o crescimento da estigmatização dos trabalhadores.

É preciso reforçar que o seguro é crucial para amparar o trabalhador demitido sem justa causa e lhe garantir o mínimo de estabilidade no período de desemprego. Além disso, o benefício evita que famílias inteiras sejam colocadas em situação de vulnerabilidade enquanto os responsáveis procuram por outra ocupação.

A função social do seguro-desemprego é inestimável e qualquer ameaça a essa garantia precisa ser rechaçada por aqueles que se comprometem com a justiça social e com a dignidade dos trabalhadores brasileiros.

Fonte: APUFPR-SSind


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