Condenação de Rafael Braga explicita caráter racista da Justiça brasileira

No último dia 21, foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a sentença do processo contra Rafael Braga Vieira, único preso das manifestações de junho de 2013 em razão de portar uma garrafa de desinfetante. Rafael foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão e ao pagamento de R$1.687,00.
Rafael encontrava-se em regime semiaberto quando foi, supostamente, flagrado na posse de 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Ele nega todas as acusações e afirma que o material foi plantado pelos policiais responsáveis pelo flagrante. Já os depoimentos dos policiais foram a única base para condenação.
O magistrado negou, em fevereiro, pedido de diligências da defesa que, se atendido, poderia ter mudado o rumo do caso. O Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), que atua na defesa de Rafael Braga desde dezembro de 2013, ainda não foi formalmente notificado sobre a decisão do magistrado e afirma que irá recorrer.
Rafael é negro, trabalhava na rua e sua condenação escancara, mais uma vez, o caráter racista e classista da justiça brasileira. Ele foi detido, pela primeira vez durante as manifestações de junho de 2013, acusado de portar “material explosivo”. Desde aquela época, já tramitava no Congresso a Lei Antiterrorismo, que posteriormente foi aprovada e sancionada no início de 2016, ainda no governo Dilma Rousseff, e tem servido de instrumento para intensificar a criminalização de manifestantes e representantes de movimentos sociais e sindicais.
“O julgamento é tão desleal que considerou elementos para os quais não existem provas concretas. O caso do Rafael Braga mostra o quanto a nossa justiça burguesa é extremamente agressiva com a população negra e pobre. O Rafael é um exemplo escancarado da violência contra a população negra e pobre e do racismo institucionalizado”, avaliou Caroline de Araújo Lima, 1ª vice-presidente da Regional Nordeste III e uma das coordenadoras do grupo de trabalho sobre Política de Classe para as questões Etnicorraciais, Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS).
A diretora do Sindicato Nacional afirma que ANDES-SN tem um posicionamento histórico de luta contra o racismo, de denúncia do racismo institucional, de combate às opressões. De acordo com ela, no Congresso de Curitiba, em 2015, os docentes reafirmaram a resolução da entidade frente à política de cotas como uma ação que visa dar oportunidade de acesso à população excluída e oprimida, em especial os negros e indígenas, e ampliaram a luta para a aplicação de uma política de cotas na pós-graduação.
“Pelo menos nos últimos 5 anos, o GTPCEGDS também vem apontando a necessidade da luta de classes destacar o debate de raça, classe e etnias, por que, nesse caso, por exemplo, Rafael Braga é pobre, ou seja, de uma parcela da classe trabalhadora mais oprimida, pois esse racismo institucional pega especialmente a juventude negra e pobre de nosso país”, comentou.
A saga de Rafael Braga
Ao aplicar a sentença, o juiz ainda considerou duplamente a reincidência da condenação pelos protestos de junho (Rafael foi condenado em razão do porte do desinfetante Pinho Sol ter sido considerado como porte de explosivos). Na sentença, o caso foi referido tanto para aumentar a pena base quanto para majorar na segunda fase.
O magistrado condenou Rafael exclusivamente com base nos depoimentos dos policiais, e se recusou a considerar o depoimento da vizinha de Rafael, que em depoimento prestado à Justiça, declarou ter visto Rafael Braga sendo abordado sozinho e sem objetos na mão. Evelyn Braga afirmou que ele foi agredido e arrastado até um ponto longe de sua visão.
Contudo, o magistrado considerou que “as declarações da testemunha Evelyn Barbara, arrolada pela Defesa do réu, visavam tão somente eximir as responsabilidades criminais do em razão de seus laços com a família do mesmo e por conhecê-lo ‘por muitos anos’ como vizinho”.
Nota pública
O DDH informa que Rafael Braga Vieira foi condenado pelo juízo da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena foi fixada em absurdos 11 anos e três meses de reclusão e ao pagamento de 1.687 (um mil seiscentos e oitenta e sete) dias-multa.
Em nota, o Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (DDH), responsável pela defesa de Rafael, afirmou que “a equipe de advogados(as) do Instituto, que vem realizando desde dezembro de 2013, com seriedade e dedicação, a defesa técnica de Rafael Braga, manifesta sua perplexidade com o teor da sentença. A um só tempo, a decisão viola a presunção de inocência, criminaliza a pobreza e reforça a estigmatização de um jovem pobre, negro e favelado”.
“Lutaremos por justiça no caso Rafael Braga utilizando todos os meios judiciais cabíveis” – completou a nota.

Fonte: ANDES-SN com informações do Justificando/Carta Maior.


BOLETIM ELETRÔNICO


REDES SOCIAIS