Comissão especial amplia licença maternidade para quantidade de dias que bebê prematuro estiver internado

A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro (PECs 181/15 e 58/11) ampliou o período de afastamento da mãe para a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado. Foi aprovado, em votação simbólica, destaque da bancada do PT para retirar da proposta original, aprovada no início de novembro, o prazo máximo de 8 meses para essa licença, que atualmente é de 4 meses. Com a mudança, não haverá prazo máximo para essa licença.

Devido ao início da Ordem do Dia do Congresso, ficou para a próxima terça-feira (12), às 14h, a votação de outros três destaques apresentados à proposta. As demais propostas de alteração do texto original serão prejudicadas por tratarem de temas repetidos.

Os destaques restantes tentam retirar a parte inserida pelo relator da comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), no texto. Em seu substitutivo, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento.

Deputados contrários ao texto argumentam que, com a mudança da Constituição, as possibilidades de aborto legal atualmente garantidas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) serão prejudicadas. O código não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorra de estupro ou ponha em risco a vida da mãe.

Polêmica
“Na hora que colocar na Constituição a proteção da vida desde a concepção, não há Código Penal que resista, ele cairá imediatamente por terra”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Ela apresentou à comissão parecer da Defensora Pública da União com análise crítica da PEC, apontando os retrocessos que, na visão da Defensoria, poderia gerar.

O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) argumentou que é o Código Penal que define o que é crime, e não a Constituição. “A PEC não proíbe o aborto no caso de estupro”, disse.

“Mesmo que fruto de violência, é uma vida, e nós devemos defender a vida desde a concepção”, defendeu, por sua vez, o deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP).

Representatividade 
A deputada Luiza Erundina (Psol-SP) afirmou que os homens integrantes da comissão tentam legislar em lugar das mulheres. “Vossas Excelências não nos representam”, completou. Além disso, Erundina ressaltou que o substitutivo deveria ter sido submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aprovou a admissibilidade apenas da versão original da PEC 58/11, apresentada pelo deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES).

“Eu não represento mulheres aliadas ao feminista marxista radical. Represento milhões de mulheres brasileiras católicas”, disse o deputado Flavinho (PSB-SP). “Essa PEC é a PEC da vida”, acrescentou.

Cláusula pétrea
A deputada Erika Kokay (PT-DF) apontou, por sua vez, que a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, que só poderia ser alterada para ampliação de direitos. Ela citou ainda o estudo “Percepções sobre o aborto no Brasil”, realizado pelo Instituto Locomotiva e pelo Instituto Patrícia Galvão e divulgado na segunda-feira (4), segundo o qual 67% da população brasileira é favorável à interrupção da gravidez em casos de estupro e 61% apoiam o aborto em caso de risco de morte da mãe.

Próximos passos
Após a votação dos destaques, a proposta ainda terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada, precisa dos votos favoráveis de 308 deputados.

Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação. A decisão só tem validade, porém, para o caso específico julgado. Em 2012, o STF decidiu que também não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

Fonte: Agência Câmara Notícias


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