Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova contrarreforma Trabalhista

8 de junho de 2017

imp-ult-1542181897Depois de longa reunião, que durou mais de 9 horas, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, numa votação apertada, por 14 votos favoráveis e 11 contrários, nessa terça-feira (6), o projeto de lei da contrarreforma Trabalhista (PLC 38/17). Todas as mais de 240 emendas foram rejeitadas. O relator da matéria na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), também relata o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para onde segue o texto. Ferraço pretende apresentar parecer de mérito, no segundo colegiado, ainda nesta quinta-feira (8).

Se assim o fizer, a matéria poderá começar a ser discutida na CAS já na próxima quarta-feira (14). Depois de ser examinado por essa comissão, o projeto ainda vai ser discutido e votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator será o senador Romero Jucá (PMDB/RR), antes de ir ao exame do Plenário.

O texto do relator foi aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à Presidência da República em temas polêmicos. Esta postura foi criticada pela oposição, que acusou o senador de abrir mão do direito do Senado de modificar e melhorar o projeto. O relator afirmou à imprensa que o PLC deve ser votado no plenário do Senado entre os dias 20 e 23 de junho. Até lá, disse Ferraço, o presidente Michel Temer deverá esclarecer quais pontos serão realmente vetados.

Os senadores que votaram pela rejeição do parecer denunciaram a rapidez como um tema de tamanha importância vem sendo discutida, e ainda que o texto é inaceitável, pois irá trazer grandes prejuízos aos trabalhadores, favorecendo apenas os empregadores. Confira como votaram os senadores da CAE.

Para vencer na CAE, o Planalto lançou mão de todo tipo de ardil. Mudou votos, que eram contrários ao projeto, com distribuição de cargos na estrutura do governo. Segundo análise do Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (Diap), sem esse e outros instrumentos, o Planalto não conseguiria aprovar a matéria, que segue agora ao exame da CAS. Isto demonstra que a pressão das ruas, com a greve geral de 28 de abril, a ocupação de Brasília em 24 de maio e a intensa mobilização nos estados, bem como a pressão junto aos parlamentares, têm sido surtido resultado.

Ataques sem precedentes aos direitos trabalhistas
O texto aprovado possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista, e a regulamentação do teletrabalho, com prestação de serviços fora das dependências do empregador. A contrarreforma trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere, ou seja, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador, entre outros pontos.

O parecer promove a maior alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a sua criação, pelo Decreto-Lei 5.452/1943. Serão alterados 97 artigos e 320 dispositivos da CLT, cinco artigos e 13 dispositivos da Lei do Trabalho Temporário (Lei 6.019/1974) e um dispositivo da Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de cinco dispositivos da Lei 8.212/1991, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos.

Perito da ONU critica contrarreforma
Em artigo divulgado pelo portal Viomundo, Juan Pablo Bohoslavsky, perito Independente sobre Dívida Externa e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), ressalta que, em relação às reformas de legislação trabalhista como a pretendida no Brasil, são “muitos os exemplos que demonstram que tais reformas contribuíram para aumentar a desigualdade, a precarização e informalização do emprego, estimularam a discriminação no mercado de trabalho contra mulheres, jovens, idosos e outras pessoas pertencentes a grupos sociais marginalizados, diminuindo a proteção social dos trabalhadores”.

“A ideia de que, em termos gerais, os direitos trabalhistas se exercem de em detrimento do desenvolvimento econômico tem sido questionada tanto no aspecto teórico quanto no plano empírico, e já se tem demonstrado de forma mais concreta que as reformas trabalhistas promovidas pelas políticas de austeridade geralmente não contribuem para a recuperação econômica. Essas reformas não melhoram os resultados econômicos; pelo contrário, causam graves prejuízos aos trabalhadores, que seguirão sentindo seus efeitos por muitos anos”, aponta o perito.

Bohoslavvsky aponta ainda que, a contrarreforma Trabalhista pauta pelo governo de Michel Temer, vai na contramão do avanço em produtividade e em qualidade de vida, além de não ter nenhuma perspectiva concreta de geração de empregos ou melhora da economia do país.

“Existe uma correlação positiva a longo prazo entre a legislação laboral, incluindo a regulamentação que protege os trabalhadores contra as dispensas imotivadas, e a produtividade. Além disso, os dados mostram que uma jornada de trabalho mais curta implica em correspondente aumento de produtividade por hora de trabalho. Chegou-se a conclusões semelhantes sobre o impacto de certas normas laborais na abertura de novos empregos. De acordo com uma análise relativa a quatro países da OCDE, realizada entre 1970 e 2002, um alto grau de proteção contra a demissão arbitrária incentivou a capacitação entre os empregados”, explica.

Votação no TSE

Enquanto os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votavam o parecer do PLC 38/2017, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve início o julgamento da julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que pede a cassação da chapa presidencial Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014, por suposto abuso de poder político e econômico. Durante a sessão ordinária dessa terça, foram apresentados os arrazoados da acusação, defesa e Ministério Público Eleitoral. O julgamento foi retomando na manhã dessa quarta (7).

*Com informações do Diap, Agência Senado e Viomundo

Fonte: ANDES-SN


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