Bolsas de estudo poderão ser prorrogadas para estudantes gestantes ou adotantes

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (19), projeto de lei da Câmara (PLC 62/2017) que permite a prorrogação da vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa a estudantes gestantes ou adotantes. Relatora da proposta, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) recomendou sua aprovação. O texto segue para o Plenário.

O projeto possibilita essa ampliação de prazo a bolsas de estudo ou pesquisa que tenham duração mínima de 12 meses. Essas poderão ter sua validade estendida por até 120 dias. O benefício poderá ser dado depois de comprovado o afastamento temporário do bolsista – durante o período de vigência da bolsa — em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A prorrogação de prazo nesses termos poderá ser pedida por bolsistas de mestrado, doutorado, graduação “sanduíche” (feita parte no Brasil, parte no Exterior), pós-doutorado ou estágio sênior. Se a solicitação for aceita, ficará proibida a suspensão do pagamento da bolsa.

A proposta também impede a concessão do benefício a mais de um bolsista quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda. Em caso de morte do bolsista beneficiado, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do tempo restante da prorrogação concedida, exceto se houver falecimento do filho ou a desistência da adoção.

O afastamento temporário do bolsista deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento e a comunicação deverá estar acompanhada da confirmação do curso em que esteja matriculado, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

Normas internas

As principais agências de fomento a estudos e pesquisas no Brasil são o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e as Fundações de Amparo à Pesquisa.

As novas regras beneficiam, sobretudo, estudantes e pesquisadores com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já têm normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e, também, a extensão para os casos de adoção.

Interesse público

Para Marta Suplicy, a transformação da proposta em lei viria a ampliar e consolidar práticas já adotadas pelo CNPq e CAPES.

“ [O projeto] não deve ser interpretado como uma proposição que visa simplesmente assegurar direitos ou fazer justiça para com as mulheres gestantes e ou os adotantes. Ela também é uma forma de aumentar a eficiência do sistema de bolsas, evitando o eventual desperdício causado pelo fato de bolsistas poderem vir a ser obrigados a abandonar cursos ou projetos de pesquisa antes de sua conclusão e depois de terem sido objeto de significativos investimentos de recursos públicos e de esforços pessoais”, ponderou Marta.

A relatora avaliou a iniciativa ainda como uma forma de contribuir para que o país aproveite o potencial de talentos científicos e tecnológicos que, de outra forma, poderiam vir a ser inviabilizados na ausência do benefício proposto.

“Em síntese, a aprovação da proposição não é só uma questão que interessa às mulheres e aos adotantes. Ela interessa a todos os brasileiros”, finalizou.

O projeto ainda será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara for mantido, será enviado, em seguida, à sanção do presidente da República.

Fonte: Agência Senado

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