Assessoria jurídica do ANDES-SN esclarece sobre extinção de funções gratificadas

21 de março de 2019

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDES-SN divulgou recentemente a circular 081/19, que conta com uma análise preliminar acerca das mudanças devastadoras causadas pelo decreto 9.725/2019, publicado no Diário Oficial da União na semana passada.

A publicação acabou com 21 mil funções, cargos e gratificações no serviço público federal.

As instituições de ensino superior foram as principais prejudicadas pelo ataque ao funcionalismo. Cinco universidades federais tiveram todas as suas FGs revogadas automaticamente, totalizando 460 gratificações extintas no ato da publicação.

Além disso, mais de 1.870 Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCCs) também foram imediatamente abolidas.

O texto provocou a extinção imediata de 498 Funções Comissionadas Técnicas (FCTs), 1.153 Funções Gratificadas (FGs) e 119 Cargos de Direção (CDs), além de 960 FGs destinadas especificamente ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.

A análise da assessoria jurídica do ANDES-SN reforça o entendimento de que a medida representa uma tentativa do Governo Federal para desonerar o Estado de suas obrigações quanto ao provimento de serviços públicos —responsabilidade que inclui a administração da máquina pública e da justa remuneração de todos os seus servidores.

O decreto compromete profundamente o funcionamento das universidades públicas e transforma a precarização do trabalho docente em uma característica estrutural do modelo de gerenciamento do ensino superior público.

A publicação também extirpa qualquer projeto ou intenção de expandir programas de graduação e pós-graduação, já que as funções gratificadas e cargos de chefia são imprescindíveis para esse tipo de iniciativa.

Nessa perspectiva, o decreto 9.725/2019 torna-se inconstitucional, já que ignora o preceito de que a educação é dever do Estado, incluindo a “valorização dos profissionais” e a “garantia de padrão de qualidade”. Todos esses entendimentos estão previstos no artigo 205 da Constituição Federal.

Clique aqui para conferir a íntegra da circular.

Universidades já tiveram cargos extintos

As instituições Universidade Federal de Catalão (UFCat), Universidade Federal de Jataí (UFJ), Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape) já tiveram todas as suas FGs extintas com a publicação do decreto.

O texto prevê que novas gratificações e cargos sejam extintos gradativamente. Parte deles deixará de existir em abril deste ano; outros, em julho.

APUFPR-SSind na luta pelos direitos da categoria

A seção sindical preparou um documento individual para ser preenchido por cada docente que acumula função extra. A declaração reafirma o direito de que os professores recebam a remuneração proporcional às suas atividades, e devem ser entregues em seus respectivos departamentos.

Para acessar a ficha, clique aqui.

A APUFPR-SSind não aceitará a tentativa do Governo Federal de transformar a precarização da docência em regra. Hoje (21), a entidade levará a questão ao Conselho Universitário (Coun), exigindo que os docentes que não recebem gratificação possam ser liberados das funções administrativas, sobretudo os decanos, que são obrigados a assumirem essas atividades.

Fonte: APUFPR-SSind
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