Aprovação da Reforma Trabalhista fragiliza os direitos trabalhistas no país

25 de julho de 2017

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Mesmo com as mobilizações realizadas pela classe trabalhadora brasileira desde o início de 2017, o Senado aprovou a Reforma Trabalhista, durante seção realizada em 11 de julho. A medida traz alterações em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira direitos conquistados historicamente pelos trabalhadores.

Apesar do terremoto político que abalou o governo federal, a medida recebeu 50 votos a favor, 26 votos contra e 1 abstenção, e foi sancionada por Michel Temer, em 13 de julho, sem alterações. Denunciado por corrupção, e presidente com menor apoio da população desde José Sarney, Temer buscou, com a aprovação, sua salvação.

Mesmo que grande parte da imprensa brasileira não aborde os impactos negativos das mudanças, inúmeros especialistas apontam diversos prejuízos presentes nas mudanças.

De acordo com o presidente da APUFPR-SSind, Herrmann Vinícius de Oliveira Muller, a Reforma Trabalhista traz vantagens apenas para os empresários, deixando de lado os interesses dos trabalhadores do país.

“A medida representa um grande retrocesso para o Brasil. Vários direitos adquiridos com muita luta estão sendo retirados. Com a possibilidade de negociação entre a empresa e o funcionário, a classe trabalhadora estará ainda mais nas mãos dos patrões”, afirma.

Uma das mais graves alterações é a prevalência do negociado sobre o legislado. Na prática, a mudança significa que os acordos definidos entre o empregador e o empregado irão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT, permitindo, por exemplo, o parcelamento das férias em até três vezes e a jornada de trabalho de 12 horas diárias.

Inconstitucionalidades

Diversas entidades brasileiras, entre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), divulgaram uma nota pública que aponta uma série de inconstitucionalidades no texto da Reforma Trabalhista.

De acordo com as entidades, a prevalência do negociado sobre o legislado, a limitação dos recursos das indenizações por danos morais, a aplicação do regime de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual e a admissão do trabalho da empregada gestante e lactante em ambiente insalubre são alguns dos pontos que ferem a Constituição Federal.

Fonte: APUFPR-SSind


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