ANDES-SN é admitido como Amicus Curiae em ação contra MP 805

6 de março de 2018

O ANDES-SN foi admitido como Amicus Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809 contra a Medida Provisória (MP) 805/17, que posterga as modificações nas tabelas remuneratórias e aumenta a contribuição previdenciária de servidores públicos federais de 11% para 14%. A ADI é movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos meses.

Em dezembro de 2017, o ministro do STF Ricardo Lewandowski já havia suspendido os efeitos da MP 805 até apreciação do Supremo, justamente por conta da ADI 5809. Em outubro, o presidente Michel Temer havia editado a MP 805 para congelar os reajustes remuneratórios previstos para algumas categorias dos servidores públicos para 2018; e aumentar a contribuição previdenciária dos atuais 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder R$ 5.531,31 (teto que é pago pelo Regime Geral, a cargo do INSS), alterando a Lei 10.887/04, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público, entre outras questões.

Segundo o ministro Lewandowski, relator da ADI, “os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se as modificações na tabela remuneratória já concedida mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”. O Ministério Público Federal (MPF), em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.

Amicus Curiae

Amicus Curiae, amigo da corte em latim, tem como função fornecer subsídios às decisões do judiciário em temas de grande relevância social. Após aceito STF como Amicus Curiae, o ANDES-SN poderá se manifestar no julgamento do tema, chamando a atenção da corte para questões que poderiam não ser notadas e trazendo informações adicionais que possam auxiliar na discussão antes da decisão final do processo.

Efeitos da MP 805

Após a edição da MP 805/2017, os reajustes de quase 30 carreiras exclusivas de Estado previstos para início de 2018 seriam adiados para 2019 e o aumento do desconto para a Previdência começaria a valer em fevereiro de 2018. No entanto, com a suspensão da medida pelo Supremo, os reajustes foram pagos e a alíquota de contribuição previdenciária permanece a mesma. Caso a medida volta a valer, ainda precisará ser votada no Senado e na Câmara para ter efeito de lei.

Em 6 de fevereiro deste ano, a validade da Medida foi prorrogada, pelo presidente do Congresso Nacional, por mais 60 dias. Caso não seja votada até lá, a MP 805 perde validade em abril.

Fonte: ANDES-SN


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