ANDES-SN divulga cartilha sobre riscos e consequências do Marco Legal de C&TI

5 de abril de 2017

imp-pop-515282921O ANDES-SN divulgou nesta terça-feira (4) uma cartilha sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016). O material, já enviado para as seções sindicais e secretarias regionais do Sindicato Nacional via circular, tem como objetivo alertar os docentes e interessados no tema sobre os riscos e as consequências que o Marco trará para as instituições públicas de pesquisa e produção científica em todo o Brasil. A cartilha também está disponível no site da entidade.

“Além de esclarecer e instrumentalizar a luta de professores e pesquisadores, a cartilha será uma importante ferramenta para os movimentos sindicais e sociais, que tenham pautas relacionadas à produção de ciência e tecnologia no Brasil. Esperamos que o material ajude também outros movimentos, os que defendem a agricultura familiar, o que são contra os agrotóxicos e os que buscam a inserção do povo trabalhador nas cidades com o planejamento urbano ”, disse Epitácio Macário Moura, 3° tesoureiro e um dos coordenadores do grupo de trabalho de Ciência e Tecnologia (GTCT) do ANDES-SN. Para o docente, a cartilha é de extrema importância, também, para construir uma unidade mais ampla acerca da Ciência e Tecnologia no país, com entidades e movimentos para além daqueles que já estão nesta luta como o próprio Sindicato Nacional, o Sinasefe e a Fasubra.

Epitácio Macário explica que a cartilha contém informações detalhadas sobre como a Lei 13.243/2016 alargará as vias de privatização do fundo público na área, prejudicando o caráter público de universidades e institutos; e as consequências do código para a carreira docente e as relações de trabalho nas instituições públicas.

“Um dos elementos que a cartilha salienta é que o novo Marco Legal abre possibilidade de maior privatização do complexo público de produção de ciência e tecnologia, ainda que cerca de 80% da pesquisa científica e tecnológica se dê nas universidades federais, nos institutos públicos – a exemplo dos institutos agronômicos de São Paulo e que agora estão sendo privatizados. Será compartilhada com o setor privado, a estrutura física, como instrumentos, equipamentos e instalações públicas, e o pessoal formado dentro das instituições públicas e de empresas como a Embrapa, formado com recursos públicos e que, agora, pode vender os seus serviços, assessorias e seus produtos diretamente no mercado, o que é um grande retrocesso”, criticou o coordenador do GTCT do Sindicato Nacional, que ainda chamou a atenção para o compartilhamento, inclusive, do chamado “capital intelectual”, que é o conhecimento acumulado nas instituições públicas.

“O Marco ainda irá desestruturar a carreira docente e de pesquisador, que em algumas instituições públicas foi uma conquista, e que agora essa lei põe em risco, inclusive, violando a DE [Dedicação Exclusiva]”, completou Macário.

Lei 13.243
O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em janeiro de 2016, por meio da Lei 13.243/2016, e alterou oito instrumentos legais, praticamente reescrevendo a Lei 10.973/2004, conhecida como Lei da Inovação.

Uma das alterações do Marco é o aumento significativo das vias de privatização da educação pública e flexibiliza o regime de Dedicação Exclusiva (DE) do magistério federal. O novo código também modifica a Lei 12.772/2012, que regula a carreira docente, possibilitando que empresas privadas paguem, por meio de fundações de apoio, bolsas a docentes.

Confira a Circular nº 089 com a Cartilha 

Fonte: ANDES-SN

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