Alterações na Reforma da Previdência penalizam ainda mais os servidores

8 de maio de 2017

BrasíliaMesmo com mudanças no texto da PEC 287/16 apresentadas em 19 de abril pelo relator da proposta, a reforma continua retirando direitos conquistados pelos trabalhadores. Para os servidores públicos, a principal mudança é na regra de integralidade e paridade.

O deputado federal Arthur Maia (PPS/BA), relator da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 – que trata da Reforma da Previdência –, apresentou em 19 de abril seu relatório com alterações no texto. Mesmo com as mudanças propostas, a reforma continua retirando direitos duramente conquistados pelos trabalhadores.

A principal alteração no texto da Reforma é a redução da proposta de idade mínima de aposentadoria para mulheres, de 65 para 62 anos. Os homens continuam com idade mínima de contribuição de 65 anos. O tempo para acessar o benefício integral também foi reduzido de 49 para 40 anos. No entanto o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para poder se aposentar continua na proposta. Mas, nesse caso, o novo texto reduziu de 76% para 70% o valor do benefício para quem atingir a idade mínima e se aposentar com o tempo mínimo de contribuição.

Para os servidores, a proposta está pior. Aqueles que ingressaram até 2003 e quiserem manter o direito à integralidade e paridade deverão cumprir a idade minima. Caso contrário, terão direito à média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Quem optar por não cumprir a idade mínima, ou entrar no serviço público a partir de 2003, terá benefício correspondente à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com valor mínimo de aposentadoria correspondente a um salário mínimo e o máximo equivalente ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 5.531,31.

Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição dos planos de previdência complementar, em 4 de fevereiro de 2013, e escolheram não aderir a essa opção, o valor máximo do benefício poderá exceder o teto do RGPS. Para quem entrou depois de 4 de fevereiro de 2013, o benefício será limitado ao teto do RGPS. O reajuste anual será dado de acordo com o INPC.

Para a presidente da APUFPR SSind, Maria Suely Soares, as mudanças do governo na PEC são, na verdade, uma tentativa de “maquiar” os danos que serão causados e fazer parecer que há um diálogo com a população. “O diálogo não está acontecendo. O governo federal apresenta essa reforma sem diálogo, e as alterações propostas mostram isso. O texto ainda prejudica muito os trabalhadores”, explica.

Mudança no parecer acaba com integralidade e paridade

 Os requisitos prévios para a regra de transição para servidores públicos são 20 anos de tempo no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. O pedágio será um acréscimo de 30% sobre

o tempo de contribuição que faltar para 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos para homens – a partir da data da promulgação da emenda.

Segundo o relatório preliminar, com relação às chamadas regras de transição, a idade mínima prevista para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos de idade. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.

Fonte: APUFPR-SSind


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