Adufs ganha liminar que suspende processos contra professores na Uefs

O desembargador Raimundo Sérgio Sales, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), deferiu a liminar pedida no Mandado de Segurança impetrado pela diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Feira de Santana (Adufs – Seção Sindical do ANDES-SN). A liminar solicita que até o julgamento do mérito da ação, sejam suspensos todos os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) abertos contra os professores da Uefs que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva (DE). A decisão do magistrado, que é inicial e provisória, foi proferida nesta semana. Os docentes foram levianamente acusados pela Secretaria da Administração (Saeb) de suposta acumulação indevida de atividade remunerada.

Agora, o secretário da Saeb, Edelvino Góes, o corregedor geral do órgão, Luís Henrique Guimarães Brandão, e o reitor da universidade, Evandro do Nascimento Silva, serão intimados para se manifestarem. Os gestores terão um prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação, que ainda não ocorreu. O Estado poderá ou não recorrer da decisão. O gestor da Uefs também será notificado porque a decisão do desembargador faz referência à inclusão deste no processo.

Finalizada a etapa de manifestação das partes a serem notificadas, o mérito do Mandado de Segurança será apreciado pelo Ministério Público. Depois, o documento entrará na pauta de julgamento da Seção de Direito Público, órgão do TJ-BA. Na decisão, o desembargador determina que Edelvino Góes e Luís Henrique Guimarães Brandão se abstenham de praticar “qualquer ato no bojo dos processos administrativos que tenham por objeto a “Operação Dedicação Exclusiva””. Raimundo Sérgio Sales ainda fixou pena de multa diária no valor de R$ cinco mil reais, caso a decisão seja descumprida.

Fundamentação jurídica
No Mandado de Segurança, argumenta-se que a Uefs é uma autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, com poder de autodeterminação administrativa, de gestão do seu patrimônio e da prática de atos administrativos de natureza disciplinar e hierárquica, com competência para instaurar, processar e julgar seus servidores.

A fundamentação teórica do processo jurídico também sustenta a existência de que houve violação ao artigo 207 da Constituição Federal, que garante a autonomia universitária. O documento ainda aduz que o regimento interno da Uefs, nos artigos 32, 6 e 196, atribui ao reitor o poder para a apuração de fatos indicados em processos administrativos e uma eventual punição por possíveis irregularidades funcionais praticados por servidores lotados na autarquia. Também relata que a lei 6.677/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, corrobora a exigência que a comissão processante seja composta por servidores de hierarquia igual ou superior ao envolvido no processo.
 

Entenda a situação
Em setembro de 2015, a Saeb divulgou amplamente uma lista acusando 164 docentes das quatro Universidades Estaduais da Bahia (Ueba), que trabalham em regime de DE, de exercerem a função de forma irregular. Desses docentes, 40 são da Uefs. O governo Rui Costa tornou a informação pública de forma espetaculosa, com ampla repercussão na imprensa e sem ao menos fazer uma análise minuciosa da situação para garantir aos envolvidos o direito de defesa. Foram instaurados Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os docentes. De imediato, a diretoria da Adufs-SSind disponibilizou o suporte da Assessoria Jurídica do sindicato, que constatou diversos equívocos no procedimento, a exemplo da exposição irresponsável de docentes que exercem a função legalmente e o desrespeito à autonomia universitária.

No primeiro semestre de 2017, a Corregedoria Geral do Estado solicitou às administrações das universidades estaduais a indicação de um servidor para compor uma Comissão Processante. Esta, conforme o governo, ficará responsável por analisar os PADs. A comissão proposta pela equipe de Rui Costa é formada por membros das secretarias estaduais da Administração e da Educação (SEC), mais as administrações das universidades. Em setembro do ano passado, a diretoria da Adufs-SSind impetrou um Mandado de Segurança requerendo do TJ-BA o reconhecimento de que é de responsabilidade do reitor da Uefs o julgamento dos PADs abertos contra os professores. O Mandado, que além do secretário se estende ao corregedor geral da Saeb, ainda pede a declaração de incompetência da Corregedoria Geral para processar e julgar os PADs.

A diretoria da Adufs-SSind sempre defendeu a não indicação dos nomes à Comissão por entender que a atitude da equipe de Rui Costa é uma afronta à autonomia das universidades. Em reunião com a administração da Uefs, também cobrou uma posição dos gestores em relação à indecorosa proposta do governo de montar a comissão. Indagada pela diretoria da Adufs-SSind, a reitoria informou que elaborou um parecer jurídico solicitando a suspensão da Comissão Processante e pedindo que os processos sejam julgados por uma comissão interna. O governo ainda não se manifestou sobre o assunto.   

Edição de ANDES-SN com imagem de Uefs

 

Fonte: AdufsBA-SSind

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