Ação da Asduerj impede aumento de contribuição previdenciária para docentes

Um mandado judicial movido pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Asduerj – Seção Sindical do ANDES-SN) contra o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% foi acolhido na sexta-feira (6) pelo desembargador Peterson Barroso Simão, que concedeu liminar à Asduerj-SSind.

A seção sindical solicitou o impedimento do aumento enquanto o 13º salário de 2016 dos docentes da Uerj não for integralmente quitado, e o governo fluminense não fizer o correto reenquadramento funcional previsto na Lei Estadual 7.423/2016. A lei foi uma das conquistas da greve de 2016 e trouxe a previsão de reenquadramento das categorias Assistente e Auxiliar, com efeitos financeiros a partir de maio de 2017. A legislação também prevê o reenquadramento para professor Associado e Titular, a partir de julho de 2017, e dos Adjuntos a partir da publicação da lei. A demora em aplicar o acordado, por omissão exclusiva do governo do estado, vem acarretando ainda mais prejuízos aos docentes da Uerj.

Na liminar concedida, o magistrado destaca que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa condiciona o aumento da alíquota previdenciária ao integral pagamento dos servidores públicos. Em maio, em meio a protestos do lado de fora da Assembleia Legislativa (Alerj), os deputados aprovaram projeto encaminhado pelo governo estadual que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores de 11 para 14%.

Na decisão judicial, o desembargador destaca que “é notória a crise econômico-financeira do Rio que atinge os professores da Uerj, com atrasos e parcelamentos dos salários. E lembra também que, até hoje, os educadores não receberam o décimo terceiro salário referente ao ano de 2016”.

Com informações de Asduerj-SSind e EBC. Imagem de Asduerj-SSind.

Fonte: ANDES-SN


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