A vergonhosa birra dos derrotados

3 de novembro de 2022
APUFPR - A vergonhosa birra dos derrotados

Um dos princípios mais basilares da Democracia é o respeito à decisão soberana do povo, dada por meio do voto nas eleições periódicas.

No jargão popular: “quem ganhou deve levar”.

Aos derrotados, cabe reconhecer o resultado e trabalhar, dentro das normais constitucionais, para buscar sucesso no próximo pleito.

Isso é o que acontece em condições normais.

Mas o Brasil não vive condições normais desde 2016, quando um golpe derrubou a então presidente Dilma Rousseff. De lá para cá, as instituições foram sendo enfraquecidas, e se tornaram ainda mais fragilizadas desde o começo do governo de Jair Bolsonaro, em 2019.

O presidente contava com esse enfraquecimento para se manter no poder a qualquer custo. Achava, inclusive, que teria o mesmo apoio de setores do Judiciário que teve em 2018 (lembremos das estapafúrdias decisões de juízes eleitorais para, em bloco, impedir manifestações políticas nas universidades públicas). Mas, neste ano, as coisas foram diferentes.

No desespero de criar sua versão paralela da realidade para tentar “sair por cima” em uma derrota cada vez mais iminente, Bolsonaro insistiu na mentira sobre “urnas fraudáveis” e atacou sistematicamente a Justiça Eleitoral. Só que o resultado foi inverso do que ele esperava: a Justiça Eleitoral saiu mais fortalecida.

Era nítido nos discursos do presidente que não ele aceitaria uma derrota. Como um moleque mimado e birrento, agia para insuflar sua seguidores radicalizados, para que concordassem com qualquer coisa que não fosse sua vitória.

Por isso, em paralelo à máquina de mentiras que funcionou diuturnamente nos 1.763 dias que separam sua posse de sua derrota eleitoral, veio construindo a retórica contra as urnas, contra a Justiça Eleitoral e contra os ministros das cortes superiores (STF e TSE).

Mesmo gastando mais de R$ 400 bilhões dos cofres públicos em medidas eleitoreiras, mesmo contando com apoio de setores oportunistas do empresariado (que implementaram o maior assédio eleitoral da história do Brasil), mesmo contando com seguidores usando a violência como arma política para coagir eleitores de outros candidatos (com agressões, ameaças e assassinatos antes e depois das eleições), mesmo montando com aquela que é considerada a maior rede estruturada de fake news do planeta, mesmo contando com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos para impedir que eleitores opositores chegassem até as urnas nas regiões onde ele teria menos votos, veio a derrota e, após ela, o silêncio que durou quase 48 horas.

Nesse intervalo, foram feitas as articulações para o vergonhoso e criminoso bloqueio de rodovias, no intuito de promover o caos para executar a segunda parte do plano de manutenção do poder a qualquer custo.

Sem poder comandar publicamente a bandidagem nas rodovias, vieram as mensagens veladas em um pronunciamento no qual não reconheceu a derrota eleitoral. Ao mesmo tempo, políticos e influenciadores continuaram colocando combustível nos ânimos de setores violentos e antidemocráticos que, de forma vil e hipócrita, falavam em liberdade enquanto suprimiam as liberdades da população.

O Judiciário agiu com firmeza, principalmente para determinar que governos negligentes e agentes públicos cumpram com seus deveres institucionais para interromper os atos criminosos.

E sem apoio até da maior parte das “elites” do empresariado, que têm consciência de que esses atos criminosos só trarão mais caos e instabilidade econômica e social, os baderneiros tiveram que recuar e mudar a estratégia para manter os grupos radicalizados.

Ainda querem ganhar no grito e na marra aquilo que não conseguiram vencer democraticamente nas urnas.

Portanto, para evitar que essas pessoas continuem trazendo mais prejuízos para a sociedade brasileira, é dever de todos cobrar a apuração das responsabilidades dos agentes políticos que apoiam e incentivaram os criminosos que agem contra a Constituição, dos agentes públicos que prevaricaram (por apoiar as turbas ou por não agir conforme determinações legais, constitucionais, administrativas ou judiciais), e dos próprios organizadores e participantes das ações violentas que atentam contra as leis e contra o Estado Democrático de Direito.

 

Diretoria da APUFPR

3 de novembro de 2022


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