A reitoria tem posições de papel ou quer assumir um papel com posições sólidas e coletivas?

13 de novembro de 2017

shutterstock_573804886Neste dia, 10 de novembro de 2017, as/os servidoras/es técnico-administrativos em educação (TAEs), federalizados na Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (FASUBRA) e organizados a nível estadual no Paraná, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (Sinditest-PR), assumiram um papel fundamental na luta política e econômica no país. Resolveram desbravar uma greve nacional contra a Reforma Trabalhista, contra a Reforma da Previdência, contra o ajuste fiscal, contra as privatizações e, principalmente, contra os ataques aos serviços públicos. Ataques estes realizados também por meio do ataque à carreira do servidor público, seja por meio da suspensão do aumento salarial, pela ameaça da perda da estabilidade ou ainda pela cobrança dos serviços prestados diretamente ao usuário. Ataques que retrocedem na história, na política e na economia do país.

Na vanguarda do movimento, os TAEs resolveram utilizar o instrumento mais conhecido daqueles que recebem salário, a GREVE. Instrumento que é ao mesmo tempo político e econômico, mas que é muito mais que um simples instrumento. Se em um primeiro momento, a greve abre uma luta por meio da força da consciência e da ação coletivas em buscas de conquistas que podem ser tanto econômicas como políticas, em um segundo momento, durante a sua realização, permite revelar a contradição objetiva do nosso sistema político e econômico. Assim, defender o direito à greve é mais que defender um direito cidadão, é defender uma experiência política, é defender uma ação e uma consciência coletivas, é defender o direito de participar diretamente das decisões. É o direito de subverter a ordem dada e a normalidade estabelecida por aqueles que diariamente se apropriam do trabalho alheio. Por isso, os magistrados brasileiros, representantes de uma minoria poderosa econômica e politicamente, já antevendo o agravamento da crise e na busca por mobilizar as garantias para o estabelecimento do ajuste fiscal, resolveram no ano de 2016 legislar contra os direitos mínimos, e já estabelecidos das/os trabalhadoras/es e desempregadas/os.

Na mesma época, em 29 de outubro de 2016, o recém-eleito reitor da UFPR, o professor Ricardo Marcelo Fonseca, publicou um texto com o seguinte título: “OCUPAR A CONSTITUIÇÃO CIDADÔ.

Nesse texto, o reitor relembra sua experiência como acadêmico, no estudo do direito do trabalho e da greve realizada em 1917, em Curitiba. Enaltece o direito de greve estabelecido na Constituição de 1988 “como um direito social e fundamental, para os servidores públicos.” E, logo na sequência, denuncia o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF)

“que determina que a administração deve descontar os dias de paralisação dos servidores públicos independentemente do julgamento da abusividade da greve, acaba, na prática, por restringir de modo fatal, um direito fundamental, acaba por desmentir o poder constituinte originário, acaba por esvaziar parte essencial daquilo que era “cidadão” na Constituição. Esse é o momento em que parafraseando Walter Benjamin de novo, e a própria ação de nossos Ministros do STF que transforma documentos de cultura (uma Constituição feita de direitos e garantias) em documentos de barbárie, (uma Constituição que é só uma folha de papel)”.

Cerca de um ano depois, na última sexta-feira (10), o reitor Ricardo Marcelo resolve negar o que escreveu. Encaminha aos gestores da UFPR, a Nota nº 00289/2017/GAB/ PROC/PFUFPR/PGF/AGU (encomendada ao procurador da UFPR), com o seguinte parecer:

“a Administração Pública deve fazer o “corte do ponto” dos servidores grevistas. Portanto, restou agora definitivamente afastada qualquer dúvida da legitimidade do não pagamento a servidores grevistas, bem como o dever de a Administração proceder a esses descontos de ofício (…)”.

Na mesma nota, cita a aplicação do artigo 7º da Lei 7.783/1989: “os servidores que aderem ao movimento grevista não fazem jus ao recebimento das remunerações dos dias paralisados”. E por fim conclui:

“Pelo exposto, oriento à Administração da UFPR que em caso de ausência de servidores públicos em razão do exercício do direito de greve deve ser efetuado o corte do ponto (…)”.

E assim, contraditoriamente, resolve o reitor Ricardo Marcelo transformar uma posição política, ou o que talvez chame de “documentos de cultura”, “em documentos de barbárie” ou “só uma folha de papel”, tal como fez um ex-presidente do Brasil: “Esqueçam o que eu escrevi” ou em outra versão, “A gente escreveu tanta coisa, então é cobrado sempre pelo que escreveu”.

Utilizando de citações jurídicas, a nota da reitoria resolve pressionar os gestores da Universidade a realizarem a repressão econômica ao movimento grevista, para restringir sua força política. Resolve atuar na divulgação de uma interpretação jurídica como um imperativo, com força de lei universal. Inclusive reafirma, por meio de citação, que os gestores que não repassarem a relação dos servidores grevistas poderão sofrer exoneração ou dispensa da titularidade da chefia imediata.

Esquece e omite o reitor que para “documentos de cultura” cabe sempre interpretação e defesa.  Assim, a reitoria, por meio dessa nota, quer julgar antecipadamente a greve dos TAEs e por meio de uma interpretação jurídica e da disseminação desse conteúdo realiza uma ação política de repressão.

A diretoria da APUFPR-SSind se manifesta contra essa interpretação dada pela reitoria e contra a ação política de disseminar o mesmo parecer como um imperativo da ação do gestor público. O conteúdo do parecer e da ação da reitoria é um ataque sem precedentes e extremamente grave à liberdade política e econômica dos servidores (docentes e TAEs) e estudantes da UFPR, inclusive denunciado pelo próprio reitor um ano atrás. É um ataque ao direito de greve.

Diante dessa barbárie sem precedentes na UFPR, e da prática da repressão e do assédio com o objetivo de cessar a ação política e o avanço da consciência coletiva dos servidores da UFPR para não exercerem o direito constitucional de greve, a APUFPR-SSind, Seção Sindical do ANDES-SN, reivindica ao magnífico reitor a retirada dessas ameaças e o restabelecimento da mesma posição que defendeu em texto publicado no site da reitoria em 16 de julho de 2017:

“Não é demais ressaltar que as instituições de ensino superior (e não somente alguns de seus setores internos “interessados”) têm como um dos seus vetores mais preciosos a autonomia universitária (art. 207 da Constituição da República), que constitui um valor que, sobretudo em tempos difíceis, devem ser cultivados pela comunidade interna e também por todos aqueles que apreciam a Universidade como lugar livre de conhecimento. De nossa autonomia e de nossa liberdade de decidir sobre nossos rumos, jamais renunciaremos”.

Diretoria da APUFPR-SSind


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