A Reforma te quer desamparado após um acidente

15 de abril de 2019
Todos estão sujeitos a acidentes graves, que impossibilitem o exercício de suas funções. Incidentes do tipo costumam representar o início de um período delicado, em que o acidentado precisa se readaptar e cuidar de sua saúde física e psicoemocional para lidar com a situação da melhor forma possível.
 
Com a Reforma da Previdência, um novo obstáculo será acrescentado a uma fase que já é difícil para o trabalhador e para toda sua família. Mudando o nome do benefício para “aposentadoria por incapacidade permanente”, a proposta institui que o segurado nessa situação só possa receber 60% do valor da média de suas contribuições. O percentual só será maior que isso caso o beneficiário tenha mais de 20 anos como contribuinte. Aí será acrescentado 2% para cada ano de contribuição.
 
O trabalhador só terá direito a 100% da média se ocorrer acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho.
 
Agora imagine uma situação em que o acidente ocorra fora do ambiente laboral e o trabalhador fique incapacitado permanentemente. Mas ele tem apenas 24 anos de contribuição. Ele terá direito a uma aposentadoria com apenas 68% da média das suas contribuições. Como sua família conseguirá sobreviver com isso?
 
Além de passar por um incidente que irá alterar vários aspectos da sua vida, o servidor é duramente penalizado por não poder continuar trabalhando até completar a idade mínima para se aposentar.
 
Se você é a favor do seu direito de receber a aposentadoria quando parar de trabalhar mesmo que sua carreira seja interrompida por uma adversidade que está fora de seu controle, junte-se à APUFPR-SSind e compartilhe a campanha #PrevidênciaNãoÉPrivilégio nas redes sociais.

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