A Reforma quer a aposentadoria compulsória sem paridade

17 de abril de 2019

A PEC 6/2019, que estabelece a Reforma da Previdência, apresenta várias maneiras de punir os servidores por condições que estão além de seu controle.
A proposição mantém a determinação de aposentadoria compulsória para os servidores públicos que não aderirem ao sistema de transição entre modelos previdenciários. A idade estipulada seria de 75 anos.
O cálculo, nesse caso, acompanharia as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com 60% da média dos salários recebidos durante o tempo de contribuição e o aumento de 2% a cada ano a partir do 20º de contribuição.
Com esse texto, a integralidade e a paridade entre ativos e docentes que se aposentam automaticamente irá acabar. O docente será relegado a viver com um valor equivalente a pouco mais da metade da média de seus rendimentos, caso tenha começado mais tardiamente.
Se você acha justo que todos os aposentados recebam o que é seu por direito ao fim de décadas inteiras de trabalho duro, junte-se à APUFPR-SSind e compartilhe a campanha #PrevidênciaNãoÉPrivilégio nas redes sociais.


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