Justiça de SC autoriza deputada a incitar alunos contra professores

26 de janeiro de 2019

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu, na quinta-feira (24), o recurso da deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL).  A desembargadora Maria Santa Ritta suspendeu uma decisão liminar que impedia a deputada de usar suas redes sociais para incitar alunos a denunciarem professores em sala de aula.

 

Em sua página no Facebook, em outubro do ano passado, Campagnolo solicitou aos estudantes que gravassem os professores durante as aulas com posições “político-partidárias ou ideológicas”. Ela também havia disponibilizado uma linha telefônica que recebia as “denúncias”.

 

Para a desembargadora, não há irregularidade na conduta da deputada. Maria Santa Ritta pontuou a possibilidade da deputada se colocar como uma espécie de “ouvidora social” em defesa de alunos vítimas de abusos ou excessos em sala de aula, e o direito dos estudantes gravarem aulas ou momentos pontuais em que agressões dessa natureza ocorrem.

 

“Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou a magistrada. O mérito do agravo ainda será avaliado pelo colegiado do TJ-SC.

 

No final de outubro de 2018, o Ministério Público (MPSC) ingressou com uma ação na Justiça para que Campagnolo (PSL) retirasse as publicações das redes sociais.

 

Para Raquel Dias, 1ª tesoureira do ANDES-SN e da coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais (GTPE), a decisão do TJ-SC é um equívoco. “Isso cria um ambiente de conflito e tensão constante na sala de aula, opondo estudantes e professores, prejudicando o processo de ensino-aprendizagem”, avalia.

 

“Por outro lado, essa decisão desconsidera as orientações dadas pelo STF por meio da ADPF 548 que garante a liberdade de ensinar e de cátedra, atribuindo a qualquer pessoa a função de vigilância e avaliação do trabalho docente, julgando o que é lícito ou ilícito na ação educativa de cada docente. Por fim, incita o ódio aos docentes e desvaloriza e desqualifica ainda mais os profissionais da educação numa situação em que o trabalho já é tão precarizado”, acrescenta.

 

O ANDES-SN divulgou duas cartilhas que abordam a perseguição aos docentes em sala de aula: Liberdade de cátedra, de ensino e de pensamento  e Manual de Defesa contra censura nas escolas.

 

Ana Caroline Campagnolo

Natural de Chapecó, Oeste de Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo ganhou “notoriedade” ao perseguir Marlene De Fáveri, docente da Udesc e pesquisadora de estudos de gênero, que chegou a ser sua orientadora na universidade. Ela processou Marlene por “perseguição religiosa e ideológica” depois que a docente abriu mão de orientá-la no projeto de pesquisa do mestrado. A ação foi julgada improcedente por falta de provas, em primeira instância. Ela é ativista do “Escola Sem Partido”- Projeto de Lei (PL) 7180/14.

 

Fonte: ANDES-SN

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