TRF4 considera ilegal corte unilateral de adicional de insalubridade pela UFPR

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi favorável a uma ação da APUFPR e considerou ilegal o corte do adicional de insalubridade de vários professores da UFPR, realizado em outubro de 2016.

Naquela oportunidade, os docentes foram surpreendidos com um ofício expedido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) informando, de forma vaga, que auditorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (antiga CGU) e Ministério Público Federal haviam constatado que vários servidores estariam recebendo adicional ocupacional sem parecer técnico que o justificasse.

Com isso, a UFPR suspendeu o pagamento dos adicionais em 2016 de maneira unilateral e sem explicação detalhada, pois não houve direito dos servidores à defesa.

Após o ocorrido, a APUFPR entrou com uma ação civil pública pleiteando a ilegalidade do ato administrativo que resultou no cancelamento dos adicionais de insalubridade dos docentes da UFPR, independentemente do restabelecimento após pedido de revisão, assim como o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos no período.

Em sua sentença, o TRF4 reconheceu que “a supressão do pagamento padece de ilegalidade, nos casos em que ausente a demonstração de que teriam cessadas ou reduzidas as condições de risco a que estavam sujeitos os substituídos individualmente”. Assim, a segunda instância do Judiciário considerou que é responsabilidade da UFPR comprovar por laudo técnico que houve alteração ou não das condições de trabalho que faziam jus à concessão do adicional.

A sentença também contemplou que os adicionais cortados unilateralmente – sem que fosse analisada a situação concreta de análise dos riscos e agentes aos quais estavam expostos – sejam mantidos até que haja um laudo pericial individual. A decisão obriga a UFPR a pagar os  valores retroativos desde a suspensão unilateral.

A ação civil pública está registrada sob o número nº 5009610-11.2017.4.04.7000.

 

 

Fonte: APUFPR


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